DA ASSESSORIA
O procurador da República em Mato Grosso Douglas Guilherme Fernandes possui diversas tatuagens nos braços, mas elas só foram feitas depois que ele conseguiu ser aprovado no concurso do Ministério Público Federal. Ele tinha medo que, de alguma forma, as tatuagens pudessem atrapalhar o seu ingresso na carreira pública.
Atualmente Douglas atua como procurador eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Lá, o traje formal que usa para trabalhar esconde as tatuagens, mas quando está fora do ambiente profissional ele gosta de expor as imagens que marcam o seu corpo. “A tatuagem é uma forma de expressão e não tem nada a ver com a capacidade da pessoa”, explica Douglas.
Com este fundamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Especial (RE) 895450, declarando inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. O relator do RE, ministro Luiz Fux, destacou que o respeito à democracia não se dá apenas na realização de eleições livres, mas também quando se permite aos cidadãos se manifestarem da forma que quiserem, desde que isso não represente ofensa direta a grupos ou princípios e valores éticos.
Ao julgar o recurso o STF atendeu ao pleito de um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo, que foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou o ministro.
O Procurador da República Douglas Fernandes comemorou a decisão do STF e ressaltou que o profissional não é melhor ou pior nos seus afazeres públicos por ser tatuado.
As tatuagens também fazem parte do estilo de vida do assistente de marketing Marcos Aurélio. Ele explica que precisou se submeter a um processo seletivo, concorreu com várias pessoas e teve receio de que as tatuagens pudessem interferir. “Sempre coloco o meu currículo, a minha formação e experiência profissional na frente da minha estética”, afirma.
Ao declarar a inconstitucionalidade da proibição, o STF levou em consideração, entre outros, o princípio da dignidade da pessoa humana. O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, explica que a decisão do STF é importante para pacificar essa discussão, pois, de acordo com o magistrado, cercear direitos por causa de uma tatuagem é um ato discriminatório. “É inconcebível que se associe a tatuagem à competência, índole e caráter de uma pessoa”, explica.
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