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ECONOMIA Sábado, 12 de Maio de 2012, 10:00 - A | A

12 de Maio de 2012, 10h:00 - A | A

ECONOMIA / CASO CACHOEIRA

Convocação de Gurgel pode chegar ao STF, diz Ayres

Presidente não quis opinar, porque caso tem potencial para chegar ao Supremo

FELIPE SELIGMAN
FOLHA.COM



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, afirmou nesta sexta-feira (10/5) que não pode opinar sobre a viabilidade de uma possível convocação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pela CPI do Cachoeira, pois a discussão tem potencial para chegar ao tribunal.

"Não quero opinar sobre esse tema, pois ele tem um potencial de judicialização. Não posso dizer que é provável, mas que tem potencial [para chegar ao STF], isso tem, então eu prefiro não falar", disse Ayres Britto.

Ontem, dois ministros do Supremo --Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa-- defenderam a atuação de Gurgel e afirmaram que não cabe a ele ir ao Congresso explicar a motivação de seu trabalho, já que o procurador-geral tem a competência exclusiva para definir a estratégia de suas investigações.

Se o caso de fato chegar ao tribunal, portanto, ele já contará com o apoio de pelo menos esses dois integrantes do STF.

Gurgel é criticado por ter recebido, em 2009, escutas entre o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), e utilizado as informações somente três anos depois, quando requisitou a investigação contra o parlamentar.

O procurador-geral alega que as informações somente passaram a ficar consistentes para iniciar o inquérito quando se juntaram ao material da Operação Monte Carlo. Ele disse anteontem que sua estratégia se mostrou bem sucedida, pois se tivesse feito algo em 2009, as investigações não teriam se aprofundado e Cachoeira poderia não ter sido preso.

Sobre a possível convocação, Gurgel argumenta que o Código de Processo Penal o impede de depor na CPI. Segundo o procurador, se a comissão chegar a alguma conclusão relevante e ele tiver participado de seus trabalhos, isso o impossibilitaria de atuar no caso.

Ele cita os artigos 252 e 258 do Código de Processo Penal. O primeiro impede um juiz de participar de um processo se ele tiver sido testemunha no caso e o segundo diz que os membros do Ministério Público estarão sujeitos às mesmas razões de impedimento e suspeição dos juízes.

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