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ECONOMIA Terça-feira, 17 de Abril de 2018, 16:47 - A | A

17 de Abril de 2018, 16h:47 - A | A

ECONOMIA / DECISÃO DO STF

Cuiabá tem 18 presas com filhos menores aguardando domiciliar

Habeas corpus coletivo foi protocolado em março pela Defensoria Pública do Estado

DA REDAÇÃO



Dezoito mulheres estão há quase mês detidas em Cuiabá aguardando a apreciação de um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública, que pede a elas o direito à prisão domiciliar, já que têm filhos que precisam de seus cuidados.

O coordenador do Núcleo de 2ª Instância da Defensoria Pública de Mato Grosso, Edson Jair Weschter, solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça, Rui Ramos, em reunião na tarde desta terça-feira (17/4), que a Instituição oriente os juízes de primeira instância a seguir, de ofício, a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à prisão domiciliar para presas provisórias que cumpram os requisitos.

Na última segunda-feira (16), a médica Letícia Bortolini – que havia sido presa acusada de atropelar e matar um verdureiro em Cuiabá – conseguiu um habeas corpus sob a alegação de que tem um filho de um ano e seis meses que precisa de seus cuidados.

A reunião no TJ foi solicitada após a Defensoria protocolar um HC coletivo, com pedido liminar, em nome de 18 presas detidas na Capital, na noite de 22 de março.

No mesmo documento, o órgão também estendeu o pedido a todas as presas que se enquadrem na situação. O HC foi recebido pelo desembargador da Segunda Câmara Criminal, Rondon Bassil Dower Filho, que solicitou mais informações processuais das presas, antes de julgar o pedido.

“Os juízes responsáveis pelas audiências de custódia, bem como aqueles responsáveis por ações penais em que há mulheres com os requisitos impostos pelo STF, devem avaliar, com base no HC coletivo, se cabe prisão domiciliar ou num presídio. O que fizemos foi levantar o número de presas da Capital, para acelerar o processo e vamos acompanhar o cumprimento da decisão do STF, em função da maioria dessas presas serem atendidas por defensores”, afirmou Edson Jair.

A decisão do STF afirma que as presas provisórias, com a guarda de seus filhos de até 12 anos, ou que são responsáveis por filhos deficientes, cumpram a prisão em casa, quando o motivo da detenção delas não for agressão aos filhos.

“Essa orientação jurídica já foi repassada pelo STF. Então, viemos pedir que a Justiça, em primeira instância, faça a análise desses casos, independente do pedido da Defensoria”, esclareceu o defensor.

Edson Jair também protocolou um requerimento no TJ formalizando o pedido e lembrando que, em algumas comarcas onde tramita o processo de algumas das presas em Cuiabá, não há a presença física da Defensoria Pública, mas existe a estrutura da Justiça.

Ele lembra que a decisão do STF concede prazo de 60 dias, a partir de fevereiro, para que os Tribunais Estaduais prestem informações do número de beneficiadas, para que o direito seja garantido.

“É importante lembrar que a decisão foi tomada para beneficiar crianças e adolescentes, que após terem suas mães presas, ficam com parentes ou em abrigos e perdem os cuidados familiares na idade que mais precisam. A medida é para resguardar o direito de serem cuidadas por suas mães. As que conseguirem, terão que cumprir regras específicas, do contrário, voltarão para a prisão”, explicou o coordenador do Núcleo de Execução Penal (NEEP) defensor público André Rossignolo, um dos responsáveis pelo levantamento no presídio feminino Ana Maria do Couto, May.

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