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ECONOMIA Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2012, 13:43 - A | A

01 de Fevereiro de 2012, 13h:43 - A | A

ECONOMIA / JULGAMENTO SUPREMO

Decisão do STF pode "reaposentar" 11 magistrados de MT

Quatro desembargadores e sete juízes se mantêm nos cargos por força de liminar, que pode ser cassada

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode resultar na perda dos cargos de 11 magistrados mato-grossenses, sendo quatro desembargadores e sete juízes de primeira instância. Eles foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho, após responderem processo administrativo discplinar. Entretanto, voltaram aos cargos por decisão liminar do ministro Celso de Mello, do STF.

Caso o Supremo decida neste sentido, a tendência é que o mandado de segurança que os mantém nos cargos por força de liminar perca o objeto, já que Adi julgada nesta quarta-feira (1º) foi reconhecida como de repercussão geral pela Corte máxima do País. Isso porque o principal argumento da defesa dos magistrados é justamente a questão da competência subsidiária e não concorrente do Conselho, objeto da Adi que será julgada.

Caso o Supremo decida em limitar a atuação do CNJ, os 11 magistrados devem responder ao mesmo processo junto à Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso, sendo julgados pelos seus próprios pares. Com isso, eles ganhariam fôlego para se defender das acusações.

Em fevereiro de 2010, o CNJ aposentou compulsoriamente três desembargadores e sete juízes, acusados de participarem de um esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria.

Nesse processo foram aposentados os desembargadores José Ferreira Leite (presidente do TJ à época dos fatos), Mariano Travassos (presidente do TJ à época do julgamento pelo CNJ) e José Tadeu Cury. Também foram aposentados no mesmo processo os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.

Um mês depois, o CNJ também aposentou compulsoriamente o desembargador José Jurandir Lima. Ele foi acusado de empregar seus dois filhos no Tribunal sem que os mesmos comparecessem ao trabalho, pois ambos estudavam faculdade em período integral.

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