THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
Uma decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná reforçou a constitucionalidade do Decisterceiro mandato consecutivo do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à frente do Legislativo mato-grossense.
A recondução do democrata no cargo foi questionada após o ministro Alexandre de Moraes impedir o deputado estadual de Roraima, Jalser Renier (SD), de um sexto mandato como presidente da Assembleia daquele Estado e ordenar uma nova eleição para Mesa da Casa, no dia 26 de janeiro.
Por outro lado, no dia 5 de fevereiro, a ministra Rosa Weber extinguiu uma Reclamação Constitucional contra a reeleição do presidente da Assembleia do Paraná, deputado estadual Ademar Traiano (PSDB).
A ministra entendeu que apesar da Constituição Federal vedar a recondução de presidente do Legislativo na mesma legistura, a jurisprudência consolidada do STF é de permitir que os estados organizem, por meio das constituições estaduais, a forma de eleição dos integrantes das Mesas Diretoras de seus Parlamentos.
Conforme ela, diferente de Roraima, a Constituição do Paraná e o Regimento Interno da Casa de Leis daquele Estado não vedam a reeleição dos membros da Mesa Diretora.
A Constituição de Mato Groso e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa também permitem a recondução.
O ministro Alexandre de Moraes também extinguiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pedia o afastamento de Botelho da presidência e a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora.
A ação havia sido ajuizada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
Em nota, Botelho disse que com a extinção da ADIN, a “Mesa Diretora poderá dirigir com tranquilidade os trabalhos, tanto na parte administrativa como na legislativa em prol da população mato-grossense”.
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