CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entrou com um pedido, no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo, liminarmente, que o governador Pedro Taques (PSDB) repasse à Defensoria Pública do Estado os valores do duodécimo (repasse constitucional aos Poderes e instituições) que deixaram de ser pagos em 2017.
O processo foi protocolado no último dia 14 de dezembro.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, a Anadep aponta que o Executivo deixou de fazer os repasses relativos aos meses de setembro e novembro do ano passado.
Desde o primeiro ano de sua gestão, Taques vem encontrando dificuldade para fazer o pagamento dos valores aos Poderes em dia. Contabilizando os anos de 2016 e 2017, o Executivo deve pouco mais de R$ 550 milhões.
Essa situação aberrante vem trazendo sérias dificuldades ao funcionamento da Defensoria Pública de Mato Grosso, bem como afrontando de maneira inadmissível a autonomia financeira e administrativa da mencionada instituição
No pedido protocolado no STF, a associação requer ainda que o repasse do duodécimo seja feito sempre até o dia 20 de cada mês, sob pena de bloqueio e sequestro da verba devida à Defensoria Pública.
Segundo a Anadep, os atrasos representam numa “absurda inconstitucionalidade no tratamento desta instituição”.
“Essa situação aberrante vem trazendo sérias dificuldades ao funcionamento da Defensoria Pública de Mato Grosso, bem como afrontando, de maneira inadmissível, a autonomia financeira e administrativa da mencionada instituição, tolhendo a garantia mínima de receber e administrar as dotações que lhes são atribuídas pela Lei Orçamentária”, diz trecho do documento.
A associação alegou, inclusive, que a falta dos pagamentos levou a Defensoria Pública a suspender o atendimento de 15 núcleos da instituição no Estado.
O processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber. No dia 19 de dezembro, a magistrada deu despacho requerendo informações prévias acerca do assunto ao governador Pedro Taques.
Um ofício da ministra foi remetido ao Governo de Mato Grosso, na última quinta-feira (4). Taques terá um prazo de cinco dias para se manifestar.
“Diante da pretensão liminar deduzida, dos precedentes judiciais arguidos como aplicáveis ao caso, em razão da semelhança entre os contextos fáticos e argumentos jurídicos que os circunscrevem, e dos documentos juntados com a inicial, requisite-se informações prévias ao governador do Estado de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de cinco dias”, requereu a magistrada.
“Após, volte-se o processo concluso para a apreciação do pedido de medida cautelar”, completou.
Veja os valores que não foram repassados a instituição em 2017:
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