LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A defesa do desembargador Evandro Stábile, representada pelo advogado Valter Bruno de Oliveira Gonzaga, impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar a soltura do magistrado.
O habeas corpus tramita em sigilo e, segundo o advogado, deve ser distribuído à ministra Carmem Lúcia, que possui a prevenção (preferência) para julgar o caso.
Stábile está preso no Centro de Custódia da Capital desde o último sábado (08). Ele foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a seis anos de prisão, por corrupção passiva.
O magistrado teria negociado sentença na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em 2010.
A execução provisória foi autorizada pelo STJ, por oito votos a seis, em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a permitir o cumprimento da
A corte foi composta com base no critério de antiguidade. O problema é que a Constituição Federal estabelece que os colegiado como a corte especial devem ser constituídos metade por antiguidade e metade por eleição
pena antes de se esgotarem os recursos.
Ao MidiaNews, o advogado afirmou que um dos argumentos contidos no habeas corpus é a alegada inconstitucionalidade na decisão da Corte Especial do STJ, que condenou Stábile em novembro do ano passado.
Segundo Valter Gonzaga, a própria composição da corte que julgou o desembargador estaria em desacordo com a Constituição Federal.
“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é composta por 15 ministros. E esses 15 ministros são os mais antigos do tribunal. A Corte foi composta com base no critério de antiguidade. O problema é que a Constituição Federal estabelece que os colegiados como a corte especial devem ser constituídos metade por antiguidade e metade por eleição. Então, nesse aspecto, esse julgamento do STJ por meio deste colegiado é um ato manifestamente inconstitucional”, alegou.
Outra ilegalidade, segundo o advogado, é o fato de a autorização para a execução provisória da pena ter sido feita em sede de recurso interposto pela própria defesa.
“Com base em recurso da defesa, o STJ decretou o cumprimento imediato. Isso contraria o conceito de não fazer “reforma para pior” em acórdãos condenatórios”, explicou.
Falta de fundamentos
Para o advogado, também houve "falhas graves" na dosimetria da pena por corrupção passiva aplicada a Evandro Stábile.
Gonzaga ressaltou que a relatora da ação, ministra Nancy Andrigui, não trouxe qualquer fundamentação para majorar a pena mínima de dois anos para a máxima de seis anos no crime de corrupção passiva.
A ministra diz que a pena deve ser maior porque o desembargador teria recebido dinheiro. Mas ela mesmo reconheceu explicitamente que ele não recebeu dinheiro
“O que a ministra Nancy Andrigui fez? Ela pegou elementos que fazem parte do próprio tipo penal, da própria natureza do crime, para aumentar a pena. E não pode. Ele foi punido duas vezes pelo mesmo fato. A ministra diz que a pena deve ser maior porque o desembargador teria recebido dinheiro. Mas ela mesmo reconheceu explicitamente que ele não recebeu dinheiro. E mesmo assim ela manteve a pena. O regime de cumprimento era semiaberto. Aí o STJ pegou o mesmo fundamento para decretar o regime fechado. E isso também é inconstitucional”, criticou.
O advogado ainda apontou que a ação não trouxe os requisitos suficientes para que Stábile pudesse ser condenado por tal crime.
“O desembargador não proferiu nenhuma decisão que beneficiou ninguém politicamente. Ao contrário, as decisões que foram proferidas por ele, enquanto presidente do TRE-MT na época, estavam de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Nenhuma decisão proferida e ele foi condenado por um crime de corrupção sem exercer qualquer ato de ofício, que é o pressuposto do crime de corrupção”, disse.
Operação Asafe
Evandro Stábile foi afastado do cargo em 2010, época em que também atuava como presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em razão de participação em suposto esquema de venda de sentenças, descoberto na Operação Asafe.
A acusação de ter negociado decisões judiciais, feita pelo Ministério Público Federal (MPF), resultou na condenação aplicada pelo STJ.
Stábile também responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no TJ-MT pelos mesmos fatos.
No STJ, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, concluiu que as provas, depoimentos e as interceptações telefônicas deixaram claro que o desembargador Evandro Stábile tentou receber R$ 100 mil em troca de decisão judicial.
“Com efeito, mesmo que o denunciado insista em sustentar que seu nome foi aventado em vários diálogos quando os interlocutores estariam supostamente referindo-se a outra pessoa, o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto a sua atuação ativa nas negociações, máximo porque a menção expressa era reiterada”, diz trecho do voto.
“Ficou clarividente, com o aprofundamento das investigações no STJ, a prática de crime pelo Desembargador Evandro Stábile”, consta em outro trecho.
A condenação foi aplicada de forma unânime e contou com o voto dos ministros Laurita Vaz, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Raul Araújo.
Citado na Ararath
O desembargador afastado também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro em Mato Grosso.
De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil (leia AQUI).
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