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ECONOMIA Quinta-feira, 18 de Março de 2021, 16:05 - A | A

18 de Março de 2021, 16h:05 - A | A

ECONOMIA / RECLAMAÇÃO NO STF

Deputado cita valor defasado e quer R$ 30 mil de aposentadoria

Carlos Bezerra protocolou reclamação no STF e citou valores do ex-governador Frederico Campos

THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O deputado federal Carlos Bezerra (MDB) protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o aumento de R$ 11,5 mil para R$ 30,6 mil da pensão vitalícia que recebe por ter ocupado o cargo de governador de Mato Grosso entre os anos de 1987 a 1990.

A aposentadoria foi reestabelecida pelo ministro Gilmar Mendes, no último dia 9, após quase dois anos de suspensão. A reclamação foi protocolado no gabinete do ministro mato-grossense na quarta-feira (11).

Na reclamação, o parlamentar ainda pede que sejam pagas as diferenças dos valores dos meses em que houve pagamento a menor, bem como que sejam também pagos os valores referentes aos meses em que o pagamento ficou indevidamente suspenso.

Segundo Bezerra, o valor de R$ 11,5 mil encontra-se defasado e muito aquém do valor real da pensão.

Ele fez uma comparação com o valor pago ao ex-governador Frederico Campos, que de acordo com ele,  era no montante de R$35.672,61.

“Pois bem! Resta evidente, excelentíssimo senhor ministro, que os valores recebidos pelo reclamante estão a menor, já que em comparação ao valor recebido por outro ex-governador do Estado, se mostram três vezes menor. Dessa feita, clara a afronta ao princípio da isonomia que preza pela aplicação igualitária das normas, desde que preenchidas as condições necessárias, que é exatamente o que se verifica no presente caso”, diz trecho da reclamação.

“Sendo assim, por todo exposto, tendo em vista os princípios da isonomia, igualdade e da segurança jurídica, requer a vossa excelência que seja determinado ao Estado de Mato Grosso que pague ao reclamante, a título de pensão especial vitalícia de ex-governador o valor nos mesmos patamares pagos ao ex-governador sr. Frederico Carlos Soares de Campos, sob pena de grave afronta aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública”, diz outro trecho do documento.

Leia mais: 

Ministro do STF devolve aposentadoria vitalícia a Carlos Bezerra

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