AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram por manter o pagamento de pensão vitalícia aos 18 ex-governadores do Estado de Mato Grosso.
A votação ocorreu na tarde da última terça-feira (03), mas o julgamento foi adiado em razão do pedido de vistas da ministra Carmem Lúcia.
A ação em questão se trata de uma reclamação formulada pelo ex-governador Pedro Pedrossian, que chefiou o Estado de 1966 a 1971. Ele já conseguiu, em caráter liminar (provisório), decisão que restabeleceu as pensões.
Ainda compõem a 2ª Turma os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello - que estava ausente da sessão.
O pagamento da pensão, que variava de R$ 9 a R$ 24 mil dependendo do beneficiário, havia sido suspenso em novembro de 2014 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que há uma usurpação de sua competência originária
Na ocasião, a magistrada entendeu que a concessão do benefício afrontava aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.
Após a suspensão, Pedro Pedrossian e o ex-governador Frederico Campos recorreram da decisão, mas ambos tiveram seus recursos negados junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
No entanto, em maio do ano passado, Dias Toffoli concedeu liminar a Pedro Pedrossian, reestabelecendo o pagamento da pensão a todos os ex-governadores.
Reclamação
Na reclamação, a defesa de Pedro Pedrossian alegou que o direito à pensão vitalícia estaria garantido pela Emenda Constitucional 22, editada em 2003 pela Assembleia Legislativa.
Conforme o ex-governador é competência do STF - e não da Justiça Estadual - decidir se a emenda é constitucional ou não.
Para embasar o argumento, o político relatou que a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no STF para questionar a pensão a ex-governadores, logo, isso provaria a competência do Supremo para analisar estes casos.
Ele ainda afirmou que os valores recebidos na pensão tem natureza alimentar, sendo essencial para suprir os “os gastos decorrentes dos cuidados com sua saúde e de sua esposa em razão da idade”.
Voto do relator
Em seu voto favorável a reclamação, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, reconheceu a justificativa do ex-governador Pedrossian e declarou não ser de responsabilidade da juíza Célia Vidotti processar e julgar o caso.
Segundo ele, a questão do pagamento da pensão para os ex-governadores não cabe ser discutida em ação civil pública, por isso, defendeu o arquivamento do processo proposto pelo MPE.
“A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que há uma usurpação de sua competência originária, inscrito no artigo 102, inciso I, alínea “a”, quando configurado o ajuizamento de ação civil com intento de dissimular o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição”, afirmou o ministro Dias Toffoli, em seu voto.
O ministro Teori Zavascki acompanhou o relator, acrescentando que esse efeito inibitório (cessação do pagamento dos benefícios) pode ser obtido por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em seguida, houve o pedido de vista.
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