GISELLE SOUZA
CONJUR
O Supremo Tribunal Federal não pode “ser cegamente omisso nem irresponsavelmente ativista”. Foi o que defendeu o ministro da corte Luiz Edson Fachin na noite desta sexta-feira (6/11), ao palestrar no Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro.
Segundo o ministro, a instância máxima do Judiciário brasileiro não pode interferir nas funções dos demais poderes. Porém, isso não quer dizer que tenha que ficar com os "braços cruzados" quando constata que o Executivo ou o Judiciário deixam de respeitar a Constituição. De acordo com ele, o tribunal deve agir para resguardar as regras do jogo.
À ConJur o ministro disse que os limites dessa atuação não são fáceis, mas avalia que, "em linhas gerais", o STF vem cumprindo bem esse papel. “Há alguns critérios objetivos para estabelecermos os limites. Em matéria de processo legislativo, o Supremo não deve nem pode controlar a constitucionalidade de um projeto de lei em trâmite ou de uma medida provisória que esteja sendo apreciada. Isso seria uma intromissão, uma invasão do Judiciário no Legislativo. Agora, se no curso dessa apreciação o regimento interno da casa ou a lei que trata do processo legislativo forem desrespeitados, o Supremo pode atuar como o guardião das regras do jogo sem participar dele. Essa é a diferença que limita a não omissão do ativismo”, afirmou.
Na palestra, Fachin deu exemplos de como o STF vem tentando equilibrar sua atuação. O ministro citou o julgamento de um caso com repercussão geral reconhecida, em agosto, no qual a corte reafirmou o dever do Estado em garantir condições de encarceramento dignas aos presos sob sua custódia. Na ocasião, o tribunal não acolheu um recurso do governo do Rio Grande do Sul no qual se dizia impossibilitado de obedecer a uma decisão judicial que o obrigava a reformar um presídio.
O Executivo gaúcho alegou que o Judiciário não poderia intervir na implantação de políticas públicas pelo Executivo, mas o STF não aceitou o argumento. “Nesse caso, havia um conflito de poderes entre a ordem judicial para a construção de novas salas de cadeia pública em uma comarca do Rio Grande do Sul e a argumentação do gestor público de que não poderia fazê-lo. Portanto, estava em jogo o poder do Judiciário e do Executivo. Não cabe ao Judiciário tomar as vestes nem do legislador nem do executor de políticas públicas, mas também não pode cruzar os braços diante da normativa constitucional", disse a plateia, que lotou o auditório do IAB.
E acrescentou: "Assim, o pleno do Supremo decidiu ser possível uma atuação que não fosse cegamente omissa nem irresponsavelmente ativista, que garantisse o direito fundamental do preso de ter garantida a sua integridade física e mental durante sua custodia pelo Estado".
Outro exemplo de que o Supremo tem se preocupado em manter o equilíbrio, segundo Fachin, foi o julgamento em que declarou inconstitucional as inserções de matérias estranhas nas medidas provisórias durante o processo de conversão em lei pelo Congresso.
“Nesse julgamento, a corte se posicionou contrária à inclusão de matérias estranhas e sem pertinência temática, mediante emendas parlamentares, às medidas provisórias durante o processo de conversão em lei. Consignou-se que, ao tratar de diversos temas, de modo precoce, o Legislativo enfraquece seu papel de regulador. Nesse caso, o STF levou em conta a insegurança que isso causa. Precisamos ter estabilidade e procedimentos dentro dos cânones constitucionais”, afirmou.
Segundo o ministro, os direitos fundamentais e as garantias constituições devem ser tutelados, e a Carta Magna relegou ao Judiciário essa tarefa.
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