ÚLTIMA INSTÂNCIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia o ano judiciário tendo que se posicionar sobre duas liminares que inibem o poder correcional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), uma concedida pelo ministro Marco Aurélio e outra pelo ministro Ricardo Lewandowski. Com a concessão das liminares, ficaram suspensas as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao CNJ, que envolvem 216.800 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil.
Mas não há dúvidas de que o julgamento mais complexo do ano será o do mensalão. Na AP 470 (Ação Penal) com 38 réus, o MPF (Ministério Público Federal) aponta a existência de um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional.
A Suprema Corte terá três presidentes em apenas um ano. Ayres Britto assumirá em abril a cadeira da presidência deixada pelo ministro Cezar Peluso, porém ficará no cargo por menos de um ano, já que completa 70 anos em novembro e irá se aposentar compulsoriamente. O cargo passará a ser do ministro Joaquim Barbosa, por ordem de antiguidade.
Em um ano de possível instabilidade jurídica poderão entrar na pauta do plenário os processos que tratam de matérias de grande relevância para a sociedade. É o caso da ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que requer a autorização do aborto de fetos anencéfalos, e o HC 84548 (Habeas Corpus), que discute a atribuição do Ministério Público para realizar investigações. Também serão debatidas a situação de cerca de três mil comunidades quilombolas (Adin 3239) e a correção monetária nas cadernetas de poupança, em razão dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.
A legalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) é assunto das ADC's (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) 29 e 30 e da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4578. A norma alterou a Lei Complementar 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade. No início de dezembro, os votos do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa decidiram pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa. O julgamento conjunto dessas ações foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Toffoli também pediu vista de um dos REs (Recursos Extraordinários) que levantam a discussão sobre a desaposentação. Com repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF, a desaposentação, se declarada válida, vai permitir a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio da renúncia ao primeiro benefício e do recálculo das contribuições recolhidas após a primeira aposentadoria.
As ações que discutem a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas por critérios raciais – as chamadas cotas – também podem entrar na pauta do Supremo. A questão amplamente debatida por entidades governamentais e não governamentais em 2011 é tema de dois processos que tramitam na Casa: a ADPF 186 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e RE 597285 (Recurso Extraordinário), ambos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Outras duas Adins (3330 e 3314) discutem a legalidade do sistema de cotas criado pelo Prouni, o Programa "Universidade para Todos", do governo federal.
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