ULTIMA INSTÂNCIA
Por unanimidade de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou constitucional o Estatuto do Torcedor. Na sessão plenária desta quinta-feira (23/2), os ministros analisaram a Adin 2937 ajuizada pelo PP (Partido Progressista) com pedido de medida cautelar liminar contra o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). De acordo com a agremiação partidária, pelo menos 29 dispositivos da Lei afrontam a Constituição Federal.
Segundo o partido, a aprovação da Lei do Estatuto do Torcedor, o Ministério dos Esportes feriu o artigo 217 da Constituição que, embora atribua como dever do Estado o fomento a práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um, manda observar "a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento".
O partido entende que o Estatuto é incompatível com o disposto no artigo 5º, incisos X, XVII, XVIII, LIV, LV, LVII e parágrafo 2º; artigo 18, caput; artigo 24, inciso IX, parágrafo 1º e artigo 217, inciso I. Ao final da ação, pede a suspensão dos efeitos decorrentes da aplicação do Estatuto.
Entre numerosos argumentos inscritos na Ação , o Partido Progressista argumenta que "o Estatuto de Defesa do Torcedor, de modo flagrantemente inconstitucional, afronta, dentre outros, os postulados constitucionais da liberdade de associação, da vedação de interferência estatal no funcionamento das associações e, sobretudo, da autonomia desportiva".
A ação proposta pelo PP leva em conta a limitação da União para legislar em regime federativo. De acordo com o partido, o artigo 24 da Constituição impõe que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre, entre outros, educação, cultura, ensino e desporto". O parágrafo 1º do mesmo artigo determina que "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".
A insatisfação do Partido Progressista foi manifestada também na questão do financiamento das práticas desportivas. Nesse sentido, o partido alegou que "o desporto profissional, cuja origem encontra-se em iniciativas espontâneas privadas, apartadas de qualquer ingerência pública, conta, exclusivamente, com recursos privados, apesar de o artigo 217 estabelecer que 'é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais'. O PP conclui que o desporto profissional, com sua força massiva, como fator de coesão social, acaba substituindo o Estado".
Outro trecho da ação assinada pelo advogado do partido, Wladimir Sérgio Reale, da OAB do Rio de janeiro, completa o raciocínio alegando: "E o mais esdrúxulo é que (a entidade desportiva profissional) recebe, como contrapartida, uma legislação desportiva que, em alguns ditames, tenta concretizar uma velada estatização ou uma sub-reptícia ação interventiva no desporto profissional, impondo-lhe responsabilidades e obrigações, sem reservar-lhe ou garantir-lhe o 'mais mínimo' espaço nos orçamentos públicos"..
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