LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ex-assessor do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Araújo, pediu para sair da prisão domiciliar e passar a cumprir sua pena em regime semiaberto.
O requerimento deverá ser analisado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Silvio, assim como Silval e sua família, é delator da Operação Malebolge, deflagrada em setembro do ano passado. A delação foi firmada mediante a devolução – já feita – de um imóvel na Capital, avaliado em R$ 472,9 mil.
Considerado braço-direito de Silval, o ex-assessor confessou ter atuado na captação de propina e lavagem de dinheiro por meio de triangulações financeiras.
Ele também foi o responsável pela filmagem em que deputados foram flagrados recebendo maços de dinheiro no Palácio Paiaguás, supostamente a título de propina para apoiar a gestão do ex-governador.
Apenas os dois últimos períodos [22 de março de 2016 até hoje] já são suficientes para demonstrar que o prazo estipulado em acordo já foi extrapolado
No requerimento, a defesa de Silvio alegou que o acordo de delação prevê que o regime inicial da pena é de um ano em prisão domiciliar por período integral, com tornozeleira eletrônica.
Porém, conforme o documento, o período em que o ex-assessor ficou preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) por conta da Operação Sodoma, somado ao tempo em que está na domiciliar, já ultrapassa um ano.
“Com efeito, o requerente ficou com sua liberdade restringida nos seguintes períodos: 20 a 28 de agosto de 2015 - preso em estabelecimento prisional (nove dias); 28 de agosto de 2015 a 22 de março de 2016, solto com monitoramento eletrônico; (204 dias); 22 de março de 2016 a 13 de junho de 2017 - preso em estabelecimento prisional; (441 dias); 13 de junho de 2017 até o presente momento - prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, regime fechado diferenciado pactuado no acordo (160 dias)”, citou a defesa.
Desta forma, Silvio argumentou que já está apto a cumprir a segunda parte da pena, que são três anos e seis meses em regime semiaberto diferenciado, com tornozeleira eletrônica constante e recolhimento em sua residência durante a semana e finais de semana, no período compreendido entre as 22h e as 06h.
“Nota-se, portanto, que apenas os dois últimos períodos [22 de março de 2016 até hoje] já são suficientes para demonstrar que o prazo estipulado em acordo já foi extrapolado, de modo que se impõe a progressão imediata e urgente do requerente para a segunda fase de seu acordo, a fim de que sua limitação de locomoção seja relativizada e ele possa voltar a trabalhar e ter renda para sustentar sua família”.
PGR pede informações
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contudo, afirmou que o direito de progressão de pena não está suficientemente demonstrado.
“De fato, há o acordo, mas não há prova de que esteja havendo o cumprimento, nem a cargo de que juízo esteja a fiscalização e o controle [...] Anoto que, para além da petição após decisão que homologou o acordo (fls. 737/740), não foram trazidas informações adicionais a respeito”.
Dodge então optou por pedir mais informações sobre o cumprimento da pena de Silvio à juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, antes de formular seu parecer sobre o requerimento.
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