DANILO VITAL
DO CONJUR
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta terça-feira (9/2) a desistência do ex-presidente Lula de recorrer em Habeas Corpus ajuizado à corte pelo acesso às provas da operação spoofing, que investigou a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades e a prática de crimes cibernéticos.
Lula já teve acesso ao material, conferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação em que a defesa pede acesso a material probatório e cujo cumprimento foi deliberadamente dificultado, gerando seguidas decisões pelo cumprimento da ordem judicial.
O material consiste em conversa hackeadas entre procuradores parte do grupo que atuava na "lava jato" e o ex-juiz federal Sergio Moro, e foi usado pelo site The Intercept Brasil na série chamada "vaza jato"
No HC em questão, o ministro Fachin havia determinado que o Plenário do Supremo deveria decidir sobre o acesso de Lula ao material. Já nesta terça-feira, os ministros da 2ª Turma do STF poderão deliberar sobre o mesmo tema, mas no processo relatado por Lewandowski.
A defesa de Lula destacou, no pedido de desistência, que ele "em nada, absolutamente em nada, atinge a matéria de fundo veiculada neste writ, a qual permanece hígida e com a análise mérito pendente de oportuno escrutínio pela colenda 2ª Turma julgadora".
Foi nesse contexto que Fachin decidiu homologar a desistência. O acesso da defesa de Lula às provas da spoofing vem sendo contestado judicialmente e ainda será analisado pelo STF.
A Associação Nacional dos Procuradores da República e sete procuradores que atuaram na "lava jato" de Curitiba estão entre os que pedem que o acesso seja revogado.
Clique aqui para ler a decisão
HC 174.398
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