Por entender que não há ilegalidade evidente a ser corrigida, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus apresentado pelo advogado Marcio Duarte Miranda, preso durante a operação apelidada de "faroeste", que investiga a prática de venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras no Oeste da Bahia.
A ação penal está sob jurisdição do Superior Tribunal de Justiça por envolver desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que têm prerrogativa de foro naquela corte.
A defesa de Miranda alegou excesso de prazo na prisão preventiva, uma vez que o advogado está sob custódia desde novembro de 2019. Acrescentou também que, no atual cenário, não há risco de ele praticar novos delitos e, portanto, não é cabível o argumento de manter a prisão com o objetivo de assegurar a instrução processual.
Na decisão, Fachin destacou que os motivos para manter a prisão preventiva do advogado já foram examinados pela 2ª Turma do STF em outro Habeas Corpus julgado anteriormente. O ministro acrescentou que na semana passada a 2ª Turma também decidiu que não havia excesso de prazo na prisão preventiva de outra pessoa acusada no mesmo processo, tendo em vista a complexidade da causa e o número de investigados.
O Habeas Corpus agora seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que emitirá parecer sobre o processo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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HC 200.149
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