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ECONOMIA Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017, 14:59 - A | A

19 de Outubro de 2017, 14h:59 - A | A

ECONOMIA / NOVAS REGRAS

Gilmar diz que faz trabalho 'exaustivo', mas não considera que seja 'escravo'

Ministro foi questionado sobre portaria do governo que estabeleceu novas regras para fiscalizar a prática no país

RENAN RAMALHO
DO G1



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (19) que o trabalho que faz é "exaustivo", mas que não considera que se submete a um "trabalho escravo".

Ao ser questionado sobre as novas regras do governo para fiscalizar a prática no país, publicadas nesta semana, o ministro defendeu a adoção de critérios “objetivos” para definição do que é trabalho escravo, e pediu que o debate não seja "ideologizado".

“O importante, aqui, é tratar do tema num perfil técnico, não ideologizado. Há muita discussão em torno disso. Nós já tivemos no Supremo debates a propósito disso, em que se diz que alguém se submete a um trabalho estressante, exaustivo. Eu, por exemplo, eu acho que me submeto a um trabalho exaustivo, mas com prazer. Eu não acho que faço trabalho escravo”, disse em entrevista, após evento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma portaria do Ministério do Trabalho publicada na última segunda (16) restringiu o conceito de trabalho escravo.

Eu, por exemplo, eu acho que me submeto a um trabalho exaustivo, mas com prazer. Eu não acho que faço trabalho escravo

Até então, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal. Agora, será considerado trabalho análogo à escravidão:

- A submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;

- o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;

- a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;

- a retenção de documentação pessoal com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

Gilmar Mendes disse que ainda não leu nem analisou a portaria do governo. Disse, no entanto, que as condições para verificação do trabalho escravo precisam ser “combinadas”, para que ele “seja aferido de maneira adequada”.

“Eu já brinquei até no plenário do Supremo que, dependendo do critério e do fiscal, talvez ali na garagem do Supremo ou na garagem do TSE, alguém pudesse identificar, ‘Ah, condição de trabalho escravo’. É preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja ideologizado”, disse.

 

“O que é importante é que haja critérios objetivos e que não haja essa subjetivação. Vimos aí alguns processos no STF em que havia irregularidade, o trabalhador não foi contratado, aqueles, por exemplo, que são contratados para limpar pasto, uma irregularidade trabalhista, mas daí a falar-se em trabalho escravo, parece um passo largo demais. É preciso que haja esse exame adequado das situações, um tratamento objetivo e que isso não seja partidarizado nem ideologizado”, completou depois.

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