ROSANNE D´AGOSTINO
DO G1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta segunda-feira (19) um habeas corpus coletivo (que pode beneficiar várias pessoas) impetrado por dez advogados do Ceará para impedir a prisão de condenados em segunda instância. O processo foi distribuído para Mendes por sorteio na Corte.
Na decisão, o ministro afirmou que a pretensão era "genérica" e não poderia ser colocada em prática porque cada caso teria de ser analisado individualmente.
“Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional. Isto porque, ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa”, afirmou o ministro.
No pedido, os advogados incluíram como possíveis beneficiados por uma eventual decisão “todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau”.
Eles alegaram que essas pessoas estariam sofrendo “constrangimento ilegal”, em razão de “omissão” da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, que não colocou na pauta de julgamentos do plenário duas ações que aguardam análise sobre a prisão após uma condenação em segunda instância.
A prisão após condenação em segunda instância é questionada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 24 de janeiro, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4 (de segunda instância), a 12 anos e 1 mês de prisão. A defesa do ex-presidente ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um habeas corpus preventivo, com o objetivo de evitar a prisão, sob o argumento de que a lei só permite a prisão após o chamado trânsito em julgado, isto é, após o esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça.
Cabe à presidente do STF definir sobre a inclusão do tema na pauta de julgamentos, mas a ministra Cármen Lúcia tem reiterado que não pretende voltar a esse tema.
Gilmar Mendes argumentou que o Supremo apenas autorizou, mas não obrigou a prisão após condenação em segunda instância.
Além disso, disse que as prisões ou possibilidade de prisões detalhadas no habeas corpus não decorrem da não inclusão, na pauta do STF, das duas ações pendentes de julgamento.
“A não inclusão em pauta não é razão para amparar a concessão de ordem genérica de habeas corpus para a liberação de todas as pessoas que estejam presas em razão da possibilidade de execução antecipada da pena, bem como para impedir que se determinem novos encarceramentos em tais situações”, argumentou o ministro. "A alegada omissão não retira a justa causa das prisões efetuadas, tampouco de eventuais prisões vindouras, razão pela qual não pode ser reconhecida como constrangimento ilegal", concluiu.
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