CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, julgou “prejudicado” o pedido de intervenção federal feito pela Justiça Federal de Mato Grosso contra o Governo do Estado.
A representação apontava descumprimento de decisão judicial por parte do governador Pedro Taques (PSDB).
O Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil, em uma ação judicial e não havia pago a quantia.
Em sua decisão, a ministra afirmou que a ordem judicial questionada pela Justiça de Mato Grosso foi cumprida pelo Pode Executivo no último dia 16.
Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido de intervenção federal por perda superveniente do objeto
“Nessa senda, afigura-se evidente a configuração da perda superveniente do objeto da representação da intervenção federal em apreço”, alegou o Estado.
A magistrada afirmou que as informações e documentos apresentados pelo Governo mostram o cumprimento integral da ordem judicial, tornando sem objeto o pedido.
“Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido de intervenção federal por perda superveniente do objeto”, determinou a ministra, na decisão proferida na última quarta-feira (21).
"Pedido incabível"
Antes mesmo da decisão da ministra, a procuradora-geral do Estado, Gabriela Novis Neves, já havia classificado o pedido como incabível.
“O Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que a Constituição Federal e a Lei dos Juizados Especiais Federais permitem que o Poder Judiciário utilize meio coercitivo próprio para o caso descrito, qual seja, o sequestro de verbas públicas para impor o cumprimento da obrigação”, disse.
Segundo ela, o Estado ainda não havia sido citado. A procuradora também chamou a quantia de “ínfima”.
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