LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A defesa do ex-deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP) fez novo pedido ao ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a pena imposta ao parlamentar seja extinta, com base em decreto assinado pelo presidente Dilma Rousseff, em 24 de dezembro do ano passado.
Pedro Henry foi condenado pelo STF, na ação penal que julgou o escândalo do Mensalão, em dezembro de 2012, a sete anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também foi aplicada ao parlamentar a multa de R$ 932 mil.
O ex-deputado, que atualmente está em prisão domiciliar, alega que o decreto de Dilma concede o indulto (extinção da pena) para condenados a penas inferiores a 8 anos de prisão, que já cumpriram 1/3 da pena e não-reincidentes, que seria o seu caso.
Outro motivo que, segundo ele, o faria ter direito ao indulto é o fato de ter parcelado a multa e já ter pagado as parcelas devidas até o momento.
Em despacho datado do dia 12 de fevereiro, o ministro Luis Barroso, que é relator da execução penal do ex-deputado, determinou o envio de ofício à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso para a prestação de informações sobre a situação de Henry, bem como “a respeito da regularidade do pagamento parcelado da sanção pecuniária imposta ao condenado”.
Após o recebimento de toda a documentação, o ministro deverá decidir se Pedro Henry tem ou não direito à extinção da pena.
A prisão
Até dezembro de 2013, Pedro Henry cumpria a pena no presídio da Papuda, em Brasília. Depois foi transferido para a Polinter, em Cuiabá. Em outubro de 2014, passou para o regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento por tornozeleira eletrônica.
No final do ano passado, ele pediu a progressão de pena para o regime aberto, mas teve o pedido negado pelo ministro Luis Barroso.
Conforme Luis Barroso, enquanto o ex-deputado não devolver os R$ 932 mil aos cofres públicos, “não há direito à progressão de regime”.
“O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independente de execução judicial", diz trecho da decisão.
O ministro ponderou que a única exceção admissível para não pagar a multa é quando o condenado provar que não possui qualquer meio de o fazer, o que não seria o caso de Pedro Henry.
A mesma decisão também foi aplicada a outros quatro condenados na ação: os ex-deputados João Paulo Cunha, Romeu Queiroz e Pedro Corrêa e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.
Pedidos negados
No início de dezembro do ano passado, o ministro Luis Barroso já havia negado outro pedido de Henry: o de viajar para Maceió (AL), entre 3 e 6 de dezembro.
Henry alegou que iria participar de inauguração da Clínica Hiperbárica Santa Casa e proferir palestra para os profissionais que lá trabalham. A autorização chegou a ser concedida pelo juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, mas o ministro não homologou a decisão.
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