LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que considera inconstitucional a lei que instituiu as eleições diretas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
A emenda constitucional das eleições diretas, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR), foi aprovada pela Assembleia Legislativa (AL-MT) em dezembro de 2013 e sancionada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Ela prevê que todos os desembargadores – com exceção do corregedor – podem se candidatar aos cargos de direção de tribunal e que todos os juízes do Estado também podem votar.
No entanto, o TJ-MT não acatou o texto da emenda e apenas mudou o Regimento Interno para que todos os desembargadores pudessem concorrer, e não só os três mais antigos, como acontecia anteriormente.
A mudança teve efeitos significativos na composição da diretoria atual, eleita em outubro do ano passado. O presidente Paulo da Cunha é um dos três mais antigos, mas a vice-presidente Clarice Claudino e a corregedora Maria Erotides se elegeram graças a esta alteração regimental.
Suposta inconstitucionalidade
Na ação que tramita no STF, o procurador Rodrigo Janot afirma que a emenda constitucional fere o artigo 93 da Constituição Federal.
Tal artigo prevê que compete ao Supremo tratar de assuntos relacionados ao Estatuto da Magistratura, e não ao Poder Legislativo dos Estados.
Outro vício apontado pelo chefe do MPF é a afronta ao artigo 96 da Constituição, que estabelece a autonomia e independência do Poder Judiciário. Ou seja, somente a própria Justiça poderia determinar a forma de se realizar as eleições nos tribunais.
Em despacho assinado no início do mês, o ministro Luiz Fux deu prazo de 10 dias para a Assembleia Legislativa se manifestar.
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