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ECONOMIA Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 16:42 - A | A

10 de Outubro de 2018, 16h:42 - A | A

ECONOMIA / EX-GOVERNADOR DO RIO

Lewandowski concede decisão para Garotinho não ser preso

Ministro do STF afirmou que prisão só pode ocorrer após esgotadas possibilidades de recursos

LUIZ FELIPE BARBIÉRI
DO G1



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho não pode ser preso até ter esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça ou então depois que a Corte analise ações sobre prisão após condenação em segunda instância.

Lewandowski tomou a decisão no dia 2 de outubro, por meio de um habeas corpus concedido ao ex-governador. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9).

Garotinho já foi condenado na primeira e na segunda instâncias, mas ainda pode recorrer aos tribunais superiores. Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região impôs ao político pena de 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por formação de quadrilha armada.

Ele foi condenado no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008. Garotinho chegou a concorrer nas eleições, mas teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para Lewandowski, a Constituição é expressa ao afirmar que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado da condenação – ou seja, quando não cabem mais recursos.

“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, afirmou Lewandowski na decisão.

O ministro havia negado inicialmente um habeas corpus apresentado pela defesa, mas decidiu conceder o pedido de ofício (quando o ministro toma a decisão sem ser motivado).

 

O ministro inicialmente negou habeas corpus apresentado pela defesa, porque não considerou que houve abuso de poder ou ilegalidade na condenação do político. Mas decidiu conceder o pedido da defesa de ofício - sem ser provocado - alegando "a existência de manifesto constrangimento ilegal".

"Por essas razões, constatada a excepcionalidade da situação em análise faz necessária a suspensão da possibilidade da execução antecipada da pena imposta ao paciente", escreveu o ministro.

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