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ECONOMIA Quarta-feira, 13 de Maio de 2020, 15:58 - A | A

13 de Maio de 2020, 15h:58 - A | A

ECONOMIA / DEU NEGATIVO

Lewandowski determina divulgação de exames de Bolsonaro para Covid-19

O resultado dos dois exames apresentados pela defesa do Presidente foi negativo

SÉRGIO RODAS
DO CONSULTOR JURÍDICO



O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou, nesta quarta-feira (13/5), a divulgação dos exames a que o presidente Jair Bolsonaro se submeteu para verificar se havia contraído a Covid-19.

Como a União entregou os exames a Lewandowski antes de ser intimada na reclamação movida pelo jornal O Estado de S. Paulo, o ministro entendeu que houve perda superveniente do objeto da ação.

Afinal, o veículo obteve o que havia pedido em ação na Justiça de São Paulo — o acesso aos documentos médicos de Bolsonaro, o que estava suspenso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha.

Assim, Lewandoswki ordenou a juntada aos autos eletrônicos de todos os laudos e documentos entregues pela União, “aos quais se dará ampla publicidade”.

O resultado dos dois exames apresentados foi negativo. Bolsonaro usou os pseudônimos Airton Guedes e Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz, mas apresentou RG e CPF verdadeiros.

Direitos civis

Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito. Inclusive ao presidente da República.

Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava à União a apresentação dos exames realizados pelo presidente Jair Bolsonaro para detecção do novo coronavírus .

Para o ministro, a administração pública não pode ser compelida a apresentar o resultado de exames de saúde de pessoa física ocupante de cargo público, pois isso extrapola seu âmbito de atuação.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 40.574

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