CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (14) contra o pedido de liberdade da adolescente de 15 anos que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, de 14 anos, em Cuiabá.
Lewandowski seguiu o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin. O julgamento ocorre de maneira virtual e os demais ministros da Segunda Turma – Gilmar Mendes (presidente), Cármen Lúcia e Nunes Marques – terão até sexta-feira (16) para manifestarem seus votos.
A garota está internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde o dia 19 de janeiro, após ser condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
A sentença foi dada pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.
Em seu voto, Fachin entendeu que não houve ilegalidade na decisão que determinou a internação da adolescente.
“Por fim, ressalto que, ainda que inexistente o óbice processual noticiado, a tese articulada pela agravante não se reveste de verossimilhança, haja vista a fundamentação individualizada exarada pelo Tribunal de origem, ao indeferir a liminar”, diz trecho do voto.
O caso
O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville.
A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.
No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.
A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.
Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
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