GUSTAVO GARCIA
DO G1
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta segunda-feira (13) que a liberdade de expressão não é uma "carta de alforria" para atacar a imagem de candidatos nem divulgar "fake news".
A declaração foi dada durante seminário numa faculdade de Brasília sobre notícias, democracia e eleições.
"A liberdade de expressão não pode ser uma carta de alforria para denegrir a imagem de um candidato, fazendo superar candidato alheio. Ou seja, a liberdade de expressão também é mitigada se ela estiver a serviço da deletéria prática das 'fake news''", afirmou.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Fux deixará a presidência no TSE nesta terça-feira (14). A ministra Rosa Weber assumirá a chefia do tribunal.
A liberdade de expressão não pode ser uma carta de alforria para denegrir a imagem de um candidato, fazendo superar candidato alheio
Na condição de presidente do TSE, Fux assinou em junho, com representantes de dez partidos, um termo de compromisso contra a disseminação de conteúdo falso nas redes sociais.
O magistrado lembrou no discurso desta segunda-feira que não houve, porém, uma resolução do TSE para punir a veiculação de conteúdos falsos.
Mas destacou que a Justiça Eleitoral tomou providências para coibir a divulgação de conteúdos falsos, entre as quais privilegiar a imprensa profissional e assinar termos com redes sociais, agências de checagem e partidos políticos.
Ao falar sobre um acordo entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU), Luiz Fux disse, sem citar nomes, que "quem concorre [nas eleições] com base em uma liminar" concorre sujeito a "chuvas e trovoadas”.
"Hoje firmamos um acordo de colaboração com a AGU porque realizamos uma série de eleições suplementares cujos os gastos foram retirados do orçamento do TSE e que deveriam cumprir vários desígnios sociais. E, nesse acordo de colaboração, nós firmamos o entendimento de que quem concorre com base em uma liminar, no pronunciamento efêmero e provisório, concorre sujeito a chuvas e trovoadas", declarou.
Fux acrescentou que, caso a liminar seja derrubada e seja necessária uma eleição suplementar, o candidato é "responsável porque provocou um gasto extra para o tribunal eleitoral".
Saiba abaixo o que o ministro afirmou sobre outros temas durante o seminário:
- - Anulação do resultado: "Há uma previsão gravíssima no Código Eleitoral no sentido de que, se a eleição de determinado candidato tiver como sustentáculo só 'fake news', essa eleição pode ser anulada. O Código Eleitoral é textual nesse sentido. Pode-se anular uma eleição com base na aferição de que ela se deu, única e exclusivamente, calcada em 'fake news'".
- - Propaganda enganosa: "O povo é enganado. A propaganda é enganosa. O povo é induzido a votar numa pessoa que tem mais atributos que a outra porque a outra foi desmerecida. Ou seja, para o TSE, propaganda eleitoral deve mostrar as virtudes do candidato e não rebelar a ira de um candidato contra outro".
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