LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano, reclamou ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a demora do órgão em julgar um recurso em que ele pede o seu retorno ao cargo.
Na petição, ingressada no dia 21 de março, Albano afirmou, por meio de sua defesa, que sua vida virou um “inferno” após ter sido afastado do cargo durante a Operação Malebolge, autorizada por Fux em setembro do ano passado.
“Vivo um verdadeiro calvário de exposição midiática, pessoal, profissional e familiar, constituindo um verdadeiro martírio absolutamente injustificável, que não pode perdurar indefinidamente. Minha vida virou um inferno, não posso sair à rua, frequentar um restaurante ou mesmo um shopping de vergonha por algo que não cometi”, afirmou Albano.
Além de Albano, outros quatro conselheiros do TCE-MT (Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Antonio Joaquim e Waldir Teis) foram afastados na ocasião, pela suspeita de terem recebido propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e de não colocar entraves nas obras da Copa do Mundo de 2014.
O alegado esquema foi detalhado pelo próprio Silval, seu ex-assessor e familiares, assim como pelo ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, cujas delações originaram a operação.
Minha vida virou um inferno, não posso sair à rua, frequentar um restaurante ou mesmo um shopping de vergonha por algo que não cometi
De acordo com o conselheiro, o afastamento foi determinado sem nenhum indício ou elemento de prova de qualquer envolvimento dele nos atos investigados.
“A própria Constituição Federal assegura a duração razoável do processo, como uma garantia do cidadão e, em especial de alguém sob investigação de qualquer natureza, especialmente contra quem não existe sequer qualquer referência a seu nome pelos delatores”.
Albano reclamou que apesar de ter sido afastado em setembro de 2017, até agora não foi ouvido para dar sua versão sobre os fatos investigados.
“Encontro-me afastado de minhas funções humilhantemente há mais de seis meses, sem nenhuma satisfação! O processo, por si só, já representa uma grave e odiosa punição (sanção processual), que não pode e não deve perdurar mais do que o tempo razoável, como me assegura a Constituição Federal, pois destrói, literalmente, o meu aspecto moral, emocional e, inclusive, profissional, especialmente se considerar-se que exerço função pública há mais de 45 anos sem nunca ter sofrido qualquer sanção ou punição ao longo de todo esse tempo. Meu currículo impecável por quase meio século não merece essa punição tão drástica, sem uma decisão final condenatória no seio do devido processo legal, que não admite punição antecipada”.
Pedido de celeridade
O conselheiro afastado relatou que embora respeite a decisão do ministro, tem plena convicção “de que não fez nada de errado”.
“Imploro que não continue sendo exposto a essa verdadeira tortura que representa o arrastamento dessa punição sem causa, em uma mera investigação preliminar, que não apontou nenhum indício ou mesmo referência ao meu nome ligado a algum fato ilícito”.
Para Albano, é inconcebível aguardar por mais de seis meses a decisão sobre um recurso enquanto continua afastado, situação que tem servido como uma “punição antecipada num processo que sequer teve início”.
“Assim, com todo o acatamento que Vossa Excelência e esse colendo Sodalício merecem, venho, respeitosamente, requerer que seja determinado a molta ao meu trabalho, devolvendo-me a dignidade que me foi ceifada sem a menor possiblidade de defesa, e sem sequer me ouvir ou dar alguma satisfação. Meu processo até agora não mereceu nenhuma decisão sobre meus pleitos e tampouco um exame sobre minhas súplicas”.
Conforme Albano, a demora no tempo de afastamento é “injustificável”
“Destarte, pugna-se para que seja observada a razoável duração do processo determinado pela Constituição Federal, levando-se em consideração, outrossim, o disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 12.850/2013, que estabelece o que é um prazo razoável em casos afetos à Lei, ao menos para levantar a cautelar de afastamento – que está a figurar como injusta punição aplicada antecipadamente! Reiteram-se, por fim, as postulações de meu agravo bem como de meus memoriais dirigidos a Vossa Excelência”, completou.
Veja fac-símile de trecho do requerimento:
As suspeitas
O pagamento de propina teria se originado em 2013, em razão da suposta existência de falhas na execução do Programa MT Integrado, que previa obras de infraestrutura no Estado.
De acordo com Silval, a arrecadação da propina ocorreu de três formas. A primeira foi por intermédio da empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos, com o retorno de valores estabelecidos no contrato com o Governo do Estado no valor de R$ 10 milhões. A Gendoc atua no ramo de gestão documental e mapeamento de processos.
Em seguida, o alegado retorno – ou propina – na concessão de créditos tributários para o Grupo Martelli, que atua no ramo de transportes, no valor de R$ 6 milhões.
Por último, a desapropriação do Bairro Jardim Renascer, no valor aproximado de R$ 33 milhões, pagos pelo Estado à Provalle Incorporadora.
O TCE-MT, em âmbito administrativo, arquivou o caso por falta de provas contra os conselheiros.
Em oitiva realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em setembro do ano passado, o ex-secretário Pedro Nadaf apresentou versão semelhante a do peemedebista, porém, com algumas disparidades nos valores.
O ex-chefe da Casa Civil disse que o esquema foi proposto pelo conselheiro José Novelli, presidente do TCE na época. O acerto com o ex-governador consistiria em pagamento mensal de R$ 3,5 milhões em propina, durante R$ 14 meses. Os valores seriam divididos entre os cincos conselheiros.
Na versão de Nadaf, a propina teria não só o intuito de garantir a aprovação das contas de Silval e a manutenção das obras do MT Integrado e da Copa, mas também impedir que o TCE-MT fiscalizasse irregularidades em incentivos fiscais.
As entregas das propinas, segundo Nadaf, eram feitas pelo ex-secretário de Planejamento, Arnaldo Alves. Já o conselheiro afastado Sérgio Ricardo e o então secretário de Finanças do TCE, chamado de “Adejair”, seriam os responsáveis por receber os valores e distribuí-los aos conselheiros.
Em suas defesas, todos os conselheiros negaram ter participado do esquema.
Leia mais sobre o assunto:
Delação causa "devassa" e 5 conselheiros do TCE são afastados
Esquema de Silval já havia sido relatado por outros dois delatores
STF: conselheiros do TCE exigiam propina de forma “sistemática”
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.