LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as alegações do habeas corpus do ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques - que davam conta de que não havia requisitos para mantê-lo preso - não encontram respaldo nas investigações da Operação Bereré.
A afirmação consta na decisão liminar (provisória) na qual ela manteve a prisão do ex-secretário, no dia 18. Ele está detido no Centro de Custódia da Capital desde 9 de maio.
Paulo Taques foi preso durante a 2ª fase da operação, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), ele é acusado de ter recebido R$ 2,6 milhões de propina da EIG Mercados para manter o contrato da empresa com a atual gestão do Governo do Estado. O irmão dele, Pedro Jorge Taques, também teria colaborado na operacionalização das fraudes, "blindando" Paulo com a ajuda do executivo José Kobori, ex-presidente da EIG e seu amigo de infância.
Uma das alegações da defesa do ex-secretário é a de que a prisão foi baseada em alegações infundadas feitas pelo empresário José Henrique Gonçalves, sócio da EIG e delator do esquema, “as quais não teriam sido devidamente comprovadas”.
“Mencionou, ainda, que um dos motivos utilizados para se requerer sua prisão seria o vídeo de uma conversa realizada no aplicativo WhatsApp entre o delator e seu irmão, Pedro Jorge Zamar Taques, o qual, por sua vez, já teria sido interrogado pelo Gaeco [Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado], oportunidade na qual isentou o requerente de qualquer participação em crime”.
O ex-chefe da Casa Civil disse que as informações trazidas na delação do sócio da EIG foram “descontruídas” pelos depoimentos de outros investigados, entre eles seu irmão Pedro Jorge Taques e o empresário José Kobori. Paulo Taques também garantiu que não tinha qualquer influência ou poder dentro do Detran-MT.
Não verifico flagrante ilegalidade no decreto prisional da Corte Estadual, a ponto de justificar a concessão da ordem de ofício
Antes do STF, Paulo Taques já havia tido a soltura negada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), e pela ministra Maria Thereza Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sem ilegalidade
Na decisão, Rosa Weber explicou que a Súmula 691 impede o STF de analisar habeas corpus contra decisão anterior ainda pendente de análise de mérito.
No caso em questão, ainda está pendente do julgamento do mérito o habeas corpus de Paulo Taques que tramita na 6ª Turma do STJ. A ministra afirmou que apenas em casos excepcionais, onde há flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o STF pode julgar este tipo de medida, o que não é o caso.
“Ao exame dos autos, contudo, não detecto a ocorrência de situação autorizadora de seu afastamento. Nada colhe a alegação de deficiência na fundamentação do ato dito coator, da lavra da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferitório do pedido liminar formulado perante o Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus”.
Para Rosa Weber, a decisão de Maria Moura foi clara ao afirmar que não era possível analisar o caso de forma liminar, sendo mais prudente verificar se é ou não o caso de soltura apenas no julgamento de mérito.
“Em reforço de argumentação, não verifico flagrante ilegalidade no decreto prisional da Corte Estadual, a ponto de justificar a concessão da ordem de ofício, menos ainda pela via excepcional do provimento liminar”.
A ministra citou que os dados contidos na investigação da Bereré refutam a tese de que a manutenção da prisão não foi devidamente fundamentada.
“As alegações de que a prisão teria sido decretada com base unicamente na gravidade abstrata dos delitos e de ausência de seus requisitos autorizadores no momento processual em que proferida a decisão são afastadas pela simples leitura do provimento da Corte Estadual, a apontar um cenário de criação artificial de provas pelos supostos envolvidos – dentre eles o paciente, que teria domínio funcional dos fatos – e de ligações políticas contemporâneas – que, segundo a decisão, não se desatam com a mera exoneração do paciente do cargo público que ocupava -, a indicar, em tese, a necessidade da constrição cautelar por conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública”.
Segundo a magistrada, a veracidade dos depoimentos e o peso das provas contra Paulo Taques só poderão ser valorados no decorrer do processo.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O ex-secretário Paulo Taques, que continua preso
“Da mera leitura dos fundamentos do ato atacado é possível extrair que os indícios resultaram não apenas das aludidas declarações [dos delatores], mas também, por exemplo, de documentos supostamente fictícios produzidos pelos investigados/acusados e de conversas travadas por meio de aplicativos de mensagens. Finalmente, a condição de primário e de bons antecedentes do paciente não é suficiente a justificar, por si só, a cassação do decreto prisional [...]Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, decidiu.
A operação
A segunda fase da Operação Bereré resultou na prisão dos seguintes alvos: o deputado estadual Mauro Savi (DEM); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques; os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento; e o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados.
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização ciminosa.
Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.
Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de José Kobori.
Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.
Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.
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