Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ECONOMIA Quinta-feira, 29 de Abril de 2021, 11:32 - A | A

29 de Abril de 2021, 11h:32 - A | A

ECONOMIA / VALOR INSIGNIFICANTE

Ministra do STF absolve homem denunciado por furtar dois sacos com lixo reciclável

Homem disse que revenderia o lixo para comprar comida



Com base no princípio da insignificância, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem denunciado pela tentativa de furto de dois sacos com lixo reciclável, avaliados em R$ 30. A ordem de ofício foi concedida em um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Os fatos ocorreram em São Carlos (SP), no último dia 2/4. O homem, em situação de rua, foi preso em flagrante após pular o muro de uma cooperativa de reciclagem. Ele contou à polícia que pretendia vender os itens recicláveis para comprar comida. A prisão posteriormente foi convertida em preventiva, e ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual.

Após tentativas no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria levou o caso ao Supremo, argumentando que o valor do material seria irrisório e teria sido restituído à vítima, e que não teria havido violência.

A ministra relatora negou seguimento ao HC, já que ele não foi apreciado pelas instâncias inferiores. Porém, concedeu a ordem de ofício por verificar a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o grau reduzidíssimo de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica.

Cármen afirmou que o STF não fecha as portas para casos de ilegalidade manifesta que possam comprometer os direitos fundamentais das pessoas. "A conduta do paciente, apesar de amoldar-se à tipicidade formal e subjetiva, não se dota de tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e do resultado típico", indicou. Ela ainda destacou a situação de vulnerabilidade econômica e social do envolvido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
HC 200.764

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Duas pessoas morrem e uma fica ferida em batida na BR-364
#GERAL
TRAGÉDIA
Duas pessoas morrem e uma fica ferida em batida na BR-364
Quadrilha invade fazenda em MT e impede entrada de donos
#GERAL
INVASÃO DE TERRAS
Quadrilha invade fazenda em MT e impede entrada de donos
Operação mira agiotas que atuam em MT e bloqueia R$ 73 mi de quadrilha
#GERAL
SOLDADOS DA USURA
Operação mira agiotas que atuam em MT e bloqueia R$ 73 mi de quadrilha
Saiba quem são advogado e piloto mortos em acidente aéreo
#GERAL
TRAGÉDIA
Saiba quem são advogado e piloto mortos em acidente aéreo
Policial que sofreu parada cardiorrespiratória ao confrontar bandido morre
#GERAL
FATALIDADE
Policial que sofreu parada cardiorrespiratória ao confrontar bandido morre
Dupla é baleada em confronto com PMs após roubo em residência
#GERAL
TROCA DE TIROS
Dupla é baleada em confronto com PMs após roubo em residência
Confira Também Nesta Seção: