LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus que pedia a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM).
A decisão, em caráter liminar (provisória), foi dada nesta segunda-feira (02), mas a íntegra ainda não foi publicada. Segundo trecho da decisão, a magistrada entendeu que a medida não era cabível no momento.
"Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, negando-lhe seguimento", diz trecho.
Esta é a quinta derrota judicial de Savi, que está detido no Centro de Custódia da Capital, desde o dia 9 de maio, quando foi deflagrada a Operação Bereré, que apura um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Ele já teve pedidos de liberdade negados por decisão liminar do desembargador do TJ-MT, José Zuquim (autor do decreto de prisão); duas decisões liminares da ministra Maria Thereza Moura, do Superior Tribunal de Justiça; e uma decisão de mérito proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que por 21 votos a 2 determinou que Savi continuasse na cadeia.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento - parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento. Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.
No habeas corpus, a Assembleia Legislativa questionou uma decisão recente do desembargador José Zuquim, que ignorou a votação realizada pelos deputados, autorizando a liberdade de Savi.
Na avaliação da Assembleia, o Legislativo possui competência para votar a liberdade do deputado, cabendo a Zuquim apenas conceder o alvará de soltura.
A defesa de Savi também questionou tal decisão e ainda acusou o desembargador de fazer “malabarismo” para não conceder a soltura ao parlamentar. Os advogados do deputado alegaram ainda que a decisão de Zuquim foi “ilegal” e “abusiva”.
Operação Bereré
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização criminosa.
Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou o MPE.
Os promotores explicam que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de José Kobori.
Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.
Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.
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