CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal federal (STF), negou um habeas corpus e manteve o afastamento do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli.
A decisão é desta segunda-feira (30).
Novelli tentava reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do dia 19 de fevereiro, que manteve o afastamento dele e outros quatro conselheiros por mais 180 dias.
Novelli e os conselheiros Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antônio Joaquim e Waldir Teis estão afastados do cargo desde setembro de 2017 por determinação do ministro Luiz Fux, do STF, durante a Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, da Polícia Federal.
Na verdade, é incompatível com a atuação numa Corte de Contas o envolvimento de Conselheiro de Contas com tão graves ilícitos como os em apuração
Um dos argumentos da defesa de Novelli, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, é a ausência de contemporaneidade para a manutenção do afastamento, visto que os casos investigados teriam ocorrido nos anos de 2013 e 2014.
Segundo o advogado, o “afastamento estaria baseado apenas em depoimentos de colaboradores premiados cujas declarações não foram, até o momento, corroboradas por elementos autônomos, além de terem sido verificadas diversas contradições entre os depoimentos”.
Para a ministra, os atos investigados tiveram continuidade no exercício dos cargos de conselheiros, visto que se mantiveram na Corte de Contas até 2017.
“Se os atos investigados foram supostamente cometidos justamente no exercício dos cargos de Conselheiro, e em razão dos cargos, a permanência de cada investigado na função possibilitaria a continuidade de práticas semelhantes”, escreveu a ministra.
“Na verdade, é incompatível com a atuação numa Corte de Contas o envolvimento de Conselheiro de Contas com tão graves ilícitos como os em apuração”.
“Excesso de prazo”
A defesa de Novelli ainda argumentou que há excesso de prazo nas investigações, posto que nos dois anos em que o conselheiro esteve afastado, não foi levantado nada contra ele.
“Quanto ao alegado excesso de prazo pelo tempo decorrido desde o afastamento do paciente e o andamento das investigações, este Supremo Tribunal concluiu que ‘o reconhecimento da inobservância da duração razoável do processo não se traduz mediante análise aritmética dos prazos, mas deve ser compreendida à luz da complexidade da marcha processual’”, determinou Cármen Lúcia, citando o colega ministro Edson Fachin.
A ministra ainda relembrou os diversos andamentos do inquérito e afirmou que estes estão em segredo de Justiça, por isso nem todos os passos e provas chegam ao conhecimento do investigado.
“Vale dizer, o fato de não ter sido juntado aos autos o resultado de procedimentos investigativos em curso, tais como relatórios de análises produzidos pela autoridade policial, não significa que eles não existam”, disse.
“No caso destes autos, as investigações têm prosseguido, ainda que nem tudo o que vem sendo apurado tenha sido levado ao conhecimento dos investigados. É de se considerar, a propósito, que se está diante de investigação de alta complexidade, envolvendo, além dos cinco Conselheiros investigados, outras autoridades e empresários”, completou.
Afastados
Os conselheiros são suspeitos de receber R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e não colocar entraves no andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.
Além do recebimento de propina na ordem de R$ 53 milhões, em relação a Sérgio Ricardo também foi determinado o seu afastamento pela acusação de ter comprado sua vaga no TCE-MT por R$ 12 milhões, adquiridos por meio de ilícitos – por este fato, ele já estava afastado do cargo desde o início do ano, após decisão da Justiça Estadual.
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