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ECONOMIA Quinta-feira, 03 de Julho de 2014, 15:09 - A | A

03 de Julho de 2014, 15h:09 - A | A

ECONOMIA / PROCURADOR DE JUSTIÇA

Ministro do STF autoriza Demóstenes a retomar cargo

Com decisão de Gilmar Mendes, ex-senador fica apto a voltar ao MP-GO

G1



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (3) o ex-senador Demóstenes Torres a reassumir o cargo de procurador de Justiça no Ministério Público de Goiás.

A decisão é liminar (provisória) e por isso o plenário do Supremo ainda terá de se manifestar. Mas enquanto isso não acontece, Demóstenes fica apto a retornar ao cargo.

Mendes deu a decisão ao analisar mandado de segurança impetrado em fevereiro pelo próprio Demóstenes Torres, afastado do MP desde outubro de 2012. Ele perdeu o cargo em razão das suspeitas de ligação com o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e de favorecimento à empresa Delta Construções.

No mandado de segurança, o ex-senador do DEM alegou irregularidade na decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou seu afastamento. Segundo Demóstenes, o afastamento de 15 meses é mais severo do que a pena máxima de suspensão prevista na legislação estadual de Goiás. Gilmar Mendes concordou – o ministro considerou que o CNMP extrapolou o que seria o prazo limite para o afastamento.

As suspeitas sobre Demóstenes Torres surgiram durante a investigação da Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em fevereiro de 2012.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás abriu ação penal contra Demóstenes, acusado de oito crimes de corrupção passiva e por exercício de advocacia administrativa, que é a utilização indevida das funções na ocupação de um cargo público.

Segundo a acusação, Demóstenes defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, junto ao prefeito de Anápolis para que determinasse o pagamento de um crédito de R$ 20 milhões a uma construtora que Delta teria interesse em comprar.

A pena prevista para o crime de corrupção passiva varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa. O MP, no entanto, pediu que as penas para cada um dos oito crimes sejam somadas, o que daria, no mínimo, 16 anos de prisão. Para o crime de advocacia administrativa, a punição varia de 1 a 3 anos de detenção.

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