Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ECONOMIA Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018, 11:19 - A | A

10 de Dezembro de 2018, 11h:19 - A | A

ECONOMIA / PRISÃO MANTIDA

Ministro do STF nega HC e governador do Rio segue preso

O pedido de liminar foi apresentado contra decisão do ministro Felix Fischer, do STJ

DO CONSULTOR JURÍDICO



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus ao governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), neste sábado (8/12).

O pedido de liminar foi apresentado contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que decretava a prisão preventiva de Pezão. Ele está preso desde 29 de novembro em Niterói (RJ).

O governador é acusado de dar continuidade aos esquemas de corrupção de seu antecessor no cargo, Sérgio Cabral, que incluem desvio de dinheiro público e lavagem de ativos.

Moraes descartou o primeiro argumento da defesa, de que Fischer seria incompetente para julgar o caso, justificando que "além de o ato impugnado não ter enfrentado essa questão, os documentos juntados aos autos não permitem vislumbrar manifesta ilegalidade".

O ministro defendeu a manutenção da prisão preventiva com base na jurisprudência da corte e na garantia de manutenção da ordem pública.

"Daí a conclusão de ser imperiosa a necessidade de se garantir a ordem pública, evidenciada sobretudo diante de fatos concretos aos quais se atribuiu extrema gravidade e que revestem a conduta de remarcada reprovabilidade e inegável prejuízo ao erário", afirmou.

Moraes considerou ainda que não é possível acolher as alegações de que não há indício de prática criminosa por parte de Pezão nem que as acusações são baseadas apenas no cruzamento de dados fornecidos por delatores. Portanto, não haveria abuso no decreto de prisão emitido pelo STJ.

O ministro também negou outros três habeas corpus de envolvidos na mesma operação: HC 165913, de Luis Alberto Gomes Gonçalves e Claudio Fernandes Vidal; HC 166052, de Marcelo Santos Amorim; e HC 166085, de Luis Fernando Craveiro.

Clique aqui para ler a decisão.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Sumido há 4 dias, jovem é encontrado com corpo  dilacerado; suspeitos são presos
#GERAL
INVESTIGAÇÃO
Sumido há 4 dias, jovem é encontrado com corpo dilacerado; suspeitos são presos
Homem é agredido por alunos em terminal de ônibus; vídeo
#GERAL
AGRESSÃO
Homem é agredido por alunos em terminal de ônibus; vídeo
Cuiabá passa a ter instituto para doenças metabólicas e cirurgias bariátricas
#GERAL
REFERÊNCIA
Cuiabá passa a ter instituto para doenças metabólicas e cirurgias bariátricas
Homem dá socos, chutes e bate cabeça da namorada contra a parede
#GERAL
COVARDE
Homem dá socos, chutes e bate cabeça da namorada contra a parede
Polícia prende tutora de pitbull encontrados em situação de maus-tratos
#GERAL
DEFESA ANIMAL
Polícia prende tutora de pitbull encontrados em situação de maus-tratos
Dois são presos pilotando motocicletas bêbados em Cuiabá
#GERAL
LEI SECA
Dois são presos pilotando motocicletas bêbados em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: