THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Pleno da Corte julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do governador Mauro Mendes (DEM) contra a lei que determina o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 4,48% aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Em despacho publicado nesta quinta-feira (11), o ministro acionou o artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, que estabelece que o relator, em face da relevância da matéria, submeta o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Antes, porém, ele pediu a manifestação da Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, no prazo de cinco dias, sobre a ADI.
“A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, escreveu Marco Aurélio.
A lei 11.309/2021, de autoria do Poder Judiciário e questionada por Mendes, foi promulgada no dia 22 de fevereiro, após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do Governo do Estado contra o benefício.
Na ADI, Mendes sustentou que a lei está eivada de inconstitucionalidade formal, na medida em que a fixação da Revisão Geral Anual dos servidores públicos estaduais é matéria de iniciativa legislativa privativa do governador do Estado.
O governador ainda afirmou que o pagamento pode causar "severos prejuízos ao Estado" uma vez que, segundo ele, impactará os cofres públicos no valor de R$ 36,5 milhões.
Na ação, Mendes lembrou também que a lei infringe a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os estados, municípios e União de concederem qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.
Segundo o governador, caso o Estado descumpra a legislação, será obrigado a devolver mais de R$ 1 bilhão aos cofres da União pelos recursos emergenciais recebido durante a pandemia.
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