DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proibiu a União de realizar o bloqueio de bens e contas do Estado e outras medidas restritivas por conta do não-pagamento de uma parcela de US$ 34,6 milhões (R$ 113 milhões), referente à dívida dolarizada de Mato Grosso.
A decisão, cuja íntegra ainda não foi publicada, foi dada na terça-feira (13) e aceitou, em parte, pedido feito pelo governador Pedro Taques (PSDB). Apesar de impedir a penalização, ele determinou que os R$ 113 milhões sejam depositados em conta judicial e "congelados" até que se resolva o mérito do caso.
A parcela em questão não foi repassada ao Bank of América por conta de uma decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou mandado de segurança ingressado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O não-pagamento, segundo a ação, poderia implicar no acionamento da “contragarantia” concedida à União para que esta figurasse como garantidora no contrato.
Desta forma, o Governo Federal teria a prerrogativa de determinar restrições financeiras a Mato Grosso, como retenções de sua receita tributária própria e das receitas derivadas, inclusive do fundo de participação dos estados.
Em sua decisão, Gilmar Mendes proibiu o Governo Federal de executar a medida e de inscrever o Estado em qualquer cadastro restritivo de crédito em decorrência do não-pagamento.
Entretanto, ele determinou que Taques deposite o montante da dívida em uma conta do Judiciário, o que, na prática, impede que o montante seja utilizado para outras despesas do Executivo, a exemplo dos repasses do duodécimo aos demais Poderes.
“Após o depósito judicial, autorizo a União a realizar o levantamento do valor mediante comprovação de pagamento ao credor. Publique-se. Intimem-se com extrema urgência e pela via mais expedita. Cite-se a União”, afirmou o ministro, em trecho decisão.
Entenda o caso
A parcela da dívida com o Bank of America não foi paga por conta da decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proibiu o Estado de pagar uma das parcelas referente ao mês de setembro.
A decisão liminar (provisória) foi proferida no dia 9 de setembro e não foi divulgada por conta do sigilo processual.
Este foi o segundo mandado de segurança ingressado pelo MPE. Na terça-feira (6), Zuquim Nogueira negou o pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, autorizando o Estado a realizar o pagamento. Na ocasião, o magistrado verificou que não havia provas dos possíveis crimes apontados pelo órgão.
De acordo com informações obtidas pelo MidiaNews, a nova decisão do desembargador foi embasada no fato de o MPE ter apresentado indícios gravíssimos de ilicitude, inclusive com atos de corrupção, no contrato firmado entre o Estado e o banco, em 2012, na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Apesar de tramitar em caráter sigiloso, o comentário nos bastidores é de que teria havido um esquema de propina de cerca de 1,5% sobre o valor total da negociação.
Leia mais sobre o assunto:
Taques aciona o STF para evitar que União penalize Mato Grosso
Desembargador proíbe Estado de pagar US$ 34,6 milhões a banco
MPE abre inquérito para investigar dolarização da dívida de MT
TJ nega ação do MPE e autoriza Estado a pagar dívida dolarizada
MPE diz que investiga atos ilícitos em contrato do Governo
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.