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ECONOMIA Sexta-feira, 15 de Maio de 2020, 18:12 - A | A

15 de Maio de 2020, 18h:12 - A | A

ECONOMIA / JULGAMENTO NO SUPREMO

Ministro vota por suspender V.I. paga a agentes públicos em MT

Pagamento da verba foi aprovado pela AL e sancionado pelo governador Mauro Mendes em março

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para revogar a Lei Estadual nº 11.087 de Mato Grosso que autorizou o pagamento de verba indenizatória aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), aos secretários estaduais, ao procurador-geral do Estado e a presidentes de autarquias e fundações.

O voto do ministro, que é relator de duas Ação Direta de Inconsticulionadade (ADI) que pedem a anulação da verba, foi proferido em julgamento virtual, que teve início nesta sexta-feira (15).

Os demais ministros - Dias Toffoli (presidente), Luiz Fux, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin - têm até a próxima sexta-feira (22) para acompanhar ou não o voto do relator.

“Defiro a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso”, votou Marco Aurélio.

As ADIs foram propostas pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em suas avaliação, a lei é inconstitucional por criar despesas obrigatórias sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

O pagamento das verbas foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 5 março e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia seguinte.

Na semana passada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) chegou a pedir o adiamento do julgamento virtual das ADIs, alegando "oportunidade para que as partes possam exercer o direito de ampla defesa e contraditório".

Marco Aurélio, no entanto, negou o pedido. 

Desde que a verba indenizatória foi aprovada, o Governo vem defendendo a sua constitucionalidade.

A PGE sustenta que o pagamento não viola o teto constitucional para servidores públicos, já que não se enquadra como complemento salarial. Além disso, que o recebimento do benefício constitui mera recomposição patrimonial dos custos incorridos para o exercício da atividade que desempenham.

A verba

A lei 11.087/2020 institui uma verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros do Tribunal de Contas. 

Além dos conselheiros, a lei dá direito a verba indenizatória aos procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.

Já para secretários estaduais, procurador geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações a lei garante o pagamento da V.I. no valor corresponde ao subsídio de DGA-2 (R$ 9,3 mil) e de DGA-3 (R$ 5,6 mil) aos secretários-adjuntos. 

O projeto inicialmente previa o benefício apenas aos membros do TCE. Ocorre que, durante a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa, parlamentares apresentaram uma emenda acrescentando os membros do Executivo. 

Leia mais: 

STF nega retirar de julgamento ação que pode suspender V.I. ao TCE

 

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