LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Mato Grosso (Acomac-MT) teria pago uma propina de cerca de R$ 2 milhões ao ex-deputado José Riva, em 2010, em troca de benefícios a empresários do setor.
A afirmação foi feita pelo ex-secretário de Estado da Casa Civil, Pedro Nadaf, em sua delação premiada firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Acomac-MT, na época, tinha como presidente o empresário José Wenceslau de Souza Júnior, que fundou a associação e é dono da empresa Verdão Materiais de Construção Ltda. Ele é vice-presidente financeiro da entidade na atual gestão.
Atualmente, José Wenceslau preside o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Louças, Tintas, Vidraçaria, Ferragens, Elétricas e Hidráulicas do Estado de Mato Grosso (Sindcomac/MT).
Na delação, Nadaf contou que o fato foi relatado a ele, em 2011, pelo ex-governador Silval Barbosa – também delator de centenas de crimes de corrupção ocorridos no Estado.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O ex-deputado José Riva, que teria recebido propina por intermédio da Acomat
De acordo com Nadaf, Silval disse que os empresários do ramo de materiais de construção negociaram o pagamento de propina a Riva para a aprovação da Lei 9.480/2010, “que reduziu a alíquota da carga tributária de ICMS para 10,15%”.
O ex-secretário afirmou que a negociação da vantagem indevida ocorreu por intermédio da Acomac-MT, tendo a lei sido sancionada em dezembro daquele ano por Silval.
“Segundo Silval Barbosa, essa propina paga a José Geraldo Riva seria em torno de R$ 2 milhões”, diz trecho da delação.
Nadaf relatou que não tem conhecimento sobre de que forma a propina foi paga, pois não tinha contato direto com Riva na época.
“Não sei dizer se tal valor foi pago em benefício somente do deputado José Geraldo Riva ou de outros membros da Assembleia”, afirmou ele, em depoimento prestado no dia 17 de janeiro do ano passado.
Outro lado
As diretorias da Acomac- MT e da Sindcomac-MT alegaram que as informações sobre a propina são "inverídicas".
As entidades ainda disseram que irão tomar providências jurídicas contra Pedro Nadaf por conta das declarações.
Veja fac-símile de trecho da delação:
A delação
A colaboração premiada de Pedro Nadaf foi homologada em março de 2017. Ele devolveu R$ 16,9 milhões ao Estado por meio da entrega de 27 imóveis e de outros R$ 484,5 mil que já haviam sido bloqueados de sua conta, além da entrega dos pagamentos de aluguéis de outros nove imóveis.
Nadaf ainda vai devolver outros R$ 578 mil à União por meio de cinco parcelas anuais de R$ 115,6 mil (acrescidas de juros e correção), sendo que a primeira foi paga em setembro do ano passado e a última deve ser quitada em setembro de 2021.
Na delação, o ex-secretário citou 48 crimes cometidos durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).
A maior parte dos crimes delatados envolve exigência de propina de empresários em troca da concessão de vantagens, como incentivos fiscais e contratos, além de esquemas de superfaturamento, desvios e lavagem do dinheiro obtido.
Em troca da colaboração e da devolução de bens e dinheiro, a PGR se comprometeu a requerer a redução de 2/3 da pena de Nadaf nas ações penais derivadas das operações Ararath, Sodoma e Seven.
Em caso de condenação, o acordo prevê que os primeiros cinco anos da pena serão cumpridos em regime semiaberto, que pode ser retraída pelo tempo em que Nadaf permaneceu na cadeia - quase um ano -, com uso de tornozeleira eletrônica.
Nos dois primeiros anos, Nadaf não poderá sair durante a semana e nem aos finais de semana nos períodos de 23h a 06h. Do terceiro ao quinto ano, o recolhimento noturno só precisará ser cumprido durante a semana.
Caso as penas ultrapassem os cinco anos de prisão, o restante da condenação será cumprido em regime aberto, sem tornozeleira, devendo Nadaf apenas comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades e endereço.
Até o momento, Nadaf foi condenado apenas na ação penal derivada da 1ª fase da Operação Sodoma, por organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro.
Ele recebeu pena de sete anos, dois meses e 27 dias de reclusão. Por conta da delação, foi estabelecido regime inicial semiaberto, com uso de tornozeleira.
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