CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS
Na decisão em que determinou a liberdade do ex-deputado José Riva, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não há “dados concretos” que justifiquem a prisão do ex-parlamentar.
No início da noite da última quinta-feira (7), Mendes deferiu habeas corpus impetrado pela defesa de Riva, que está preso desde 13 de outubro do ano passado, quando foi deflagrada a segunda fase da "Operação Metástase".
“Entendo ausentes dados concretos que justifiquem a necessidade da prisão cautelar do paciente por conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública”, disse o ministro, em sua decisão.
Mendes também citou trechos do habeas corpus impetrado pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, que defende Riva.
Na petição, a defesa alegou que a juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decretou nova prisão do ex-deputado como forma de descumprir a ordem do STF para soltar o ex-presidente da Assembleia Legislativa, em junho do ano passado, em relação ao processo derivado da Operação Ventríloquo.

Inicialmente, verifico que o novo decreto prisional, objeto deste writ, é um descumprimento, por via oblíqua, da ordem por mim concedida no HC 128.261/MT
Naquela ocasião, Riva também ganhou liberdade em decisão proferida por Gilmar Mendes.
“Inicialmente, verifico que o novo decreto prisional, objeto deste writ, é um descumprimento, por via oblíqua, da ordem por mim concedida no HC 128.261/MT”, afirmou o ministro.
“Nesse contexto, ressalto que a jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedida a ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu cumprimento, são direta e prontamente controláveis por esta Corte”, completou.
Fundamentos
Ao analisar os fundamentos utilizados para determinar a prisão do ex-deputado, o ministro Gilmar Mendes disse, por exemplo, que a jurisprudência do STF “afasta categoricamente a prisão cautelar amparada na simples afirmação de interferência do agente na instrução criminal, sem estar amparada em elementos concretos dos autos”.
Para isso, ele enumerou decisões já proferidas pelos também ministros Teori Zavascki (Segunda Turma do STF), Cellso de Melo (Segunda Turma) e Marco Aurélio (Primeira Turma)
Em relação a garantia de ordem pública citada pela magistrada que determinou a prisão, o ministro Gilmar Mendes observou que o decreto de prisão preventiva, neste aspecto, só pode ocorrer em caso de concreta probabilidade de reiteração criminosa por parte do agente.
“No caso em apreço, conforme informado pelo impetrante, o paciente está afastado do exercício de qualquer atividade pública ‘há quase dez meses’, o que, em princípio, afasta a possibilidade de reiteração criminosa”, disse Mendes, em sua decisão.

O paciente está afastado do exercício de qualquer atividade pública ‘há quase dez meses’, o que, em princípio, afasta a possibilidade de reiteração criminosa
Ele afirmou ainda que, a prisão do ex-deputado já foi revogada, em duas oportunidades, pelo STF, de modo que, somente o surgimento de fastos novos poderia resultar em um novo mandado de prisão. O que, segundo ele, não ocorreu.
“Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar, para determinar a suspensão da ordem de prisão decretada pelo juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá/MT”, concluiu o ministro.
Outro Lado
Em nota, o advogado Rodrigo Mudrovitsch afirmou que a decisão do STF confirma a tese da defesa de que não fatos novos que justifiquem a prisão de José Riva.
“Todas as acusações dizem respeito ao período em que José Riva ainda era Deputado Estadual. Afastado da vida política, nem em tese há como se imaginar que ele poderia representar um risco à ordem pública”, disse o advogado.
Leia nota na íntegra:
"A decisão do STF confirma o que sempre dissemos: não havia fato novo para justificar a prisão. Já havia um posicionamento colegiado do STF e não havia motivo para a privação da liberdade. Todas as acusações dizem respeito ao período em que José Riva ainda era Deputado Estadual. Afastado da vida política, nem em tese há como se imaginar que ele poderia representar um risco à ordem pública. Sigo confiante na capacidade do Poder Judiciário e do Ministério Público de dar ao meu cliente uma resposta jurídica justa ao final das ações penais que hoje tramitam".
Rodrigo Mudrovitsch
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