MIGALHAS
O ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, admitiu RExt do MPF contra decisão da 6ª turma da Corte que decretou a ilegalidade da quebra de sigilo realizada durante a operação da PF baseada apenas em relatório do Coaf. A operação investiga, entre outras pessoas, Fernando Sarney e e sua mulher, Teresa Cristina Murad Sarney. O caso será agora remetido ao STF.
A decisão da 6ª turma foi tomada no julgamento de HC impetrado em favor de João Odilon Soares Filho, também investigado na oeração da PF. As investigações começaram em 2006, para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão.
Para a 6ª turma, o relatório de inteligência financeira do Coaf indica apenas movimentações atípicas, sem indicar a ocorrência de crimes. E a polícia não teria demonstrado a impossibilidade de uso de outros meios de investigação que não a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Conforme os ministros do colegiado, a quebra do sigilo foi a verdadeira origem da investigação e foi usada sem demonstração concreta de sua necessidade.
A 6ª turma, em setembro de 2011, considerou que todas as provas decorrentes da quebra de sigilo irregular também estavam contaminadas pela ilegalidade, e não poderiam ser usadas no processo.
Para o MPF, a decisão viola diversos dispositivos da Constituição Federal. Por isso, o caso deveria ser analisado pelo STF. O MPF alega que o argumento da Sexta Turma quanto ao esgotamento de outros meios de prova, como condição para a quebra de sigilo, é "frágil" e "insustentável".
A decisão do ministro Felix Fischer reconheceu a existência dos pressupostos de admissibilidade do recurso, como a preliminar formal de repercussão geral, e determinou a remessa dos autos ao Supremo.
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