SÉRGIO RODAS
CONSULTOR JURÍDICO
A imprensa tem o direito de criticar pessoas famosas. No entanto, ataques gratuitos, sem conteúdo informativo, violam a honra e a dignidade das figuras públicas. Com esse entendimento, a 8ª Vara Cível de Brasília condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em R$ 40 mil.
Em junho de 2014, após Amorim publicar em seu blog uma montagem do ministro em trajes do exército nazista. Gilmar então enviou notificação extrajudicial ao blogueiro pedindo que ele retirasse a imagem do ar. Embora tenha respondido que iria fazê-lo, Paulo Henrique Amorim publicou um texto afirmando ter sido alvo de censura, ofendendo novamente o ministro do STF.
Gilmar Mendes foi, então, à Justiça. Na ação, ele afirmou que a acusação de que seria nazista é ainda mais grave pelo fato de ser membro do Supremo, órgão que se presta à guarda das liberdades civis e valores democráticos — ou seja, o oposto do que prega a ideologia de Adolf Hitler.
Em sua defesa, o blogueiro alegou que os textos e imagens não ofendem a honra e a reputação de Gilmar Mendes e são livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, assegurada pela Constituição. Paulo Henrique Amorim também argumentou que suas postagens não são mentirosas e que ele não imputou nenhum crime ao ministro.
Ao julgar o caso, o juiz Leandro Borges de Figueiredo ressaltou que “a boa e séria imprensa é essencial à democracia e ao Estado de Direito e deve ter seu direito à informação preservado”. No entanto, esse direito não cobre “aquelas situações em que se verifica a ausência total de cautela na divulgação da informação, ou o propósito de praticar perseguições de qualquer ordem, seja política, religiosa, racial ou mesmo pessoal”, avaliou.
Os textos e as fotomontagens questionados, aponta o juiz, não têm qualquer conteúdo narrativo ou informativo, tendo o nítido caráter de atentar contra a honra e a dignidade de Gilmar Mendes.
E os textos e imagens do blog ultrapassaram esses limites, opinou o juiz. Segundo ele, as postagens questionam a idoneidade moral de Gilmar Mendes ao associá-lo a “suposta conduta totalitária e ditatorial”. Figueiredo também apontou que os apelidos usados pelo blogueiro são pejorativos e visam qualificar o magistrado como corrupto.
Dessa maneira, o juiz da 8ª Vara Cível de Brasília considerou que Paulo Henrique Amorim extrapolou o direito de informar e atingiu a honra e a dignidade do integrante do Supremo. Por isso, condenou o blogueiro a indenizar o ministro em R$ 40 mil.
Briga antiga
Essa não é a primeira vez que a estratégia de Amorim de atacar pessoas em seu blog é condenada pelo Judiciário. O blogueiro já foi condenado anteriormente a indenizar o ministro Gilmar Mendes por acusá-lo de ser corrupto. Clique aqui e aqui para ler.
Amorim também já teve que indenizar os jornalistas Heraldo Pereira, Ali Kamel, Merval Pereira e Lasier Costa Martins e o criminalista Nélio Machado, além de Daniel Dantas.
Clique aqui para ler a integra da decisão.
Processo 2014.01.1.1176667
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