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ECONOMIA Sábado, 04 de Agosto de 2012, 10:00 - A | A

04 de Agosto de 2012, 10h:00 - A | A

ECONOMIA / AP 470

PGR aponta relação entre mensalão e votação de leis

Gurgel pediu a condenação de 36 réus e a as penas somadas contabilizam 4,7 anos de prisão

RAFAEL BALIARDO
DO CONJUR



Saques feitos por políticos e pelo grupo do empresário Marcos Valério são a base das provas da Procuradoria-Geral da República contra os acusados na Ação Penal 470, que julga a existência do chamado esquema do mensalão. Em sustentação oral de quase cinco horas, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que quantias elevadas foram retiradas em semanas de votações importantes para o governo no Congresso Federal. No primeiro semestre de 2004, foram movimentados mais de R$ 9 milhões, justamente no período em que os projetos da nova Lei de Falências e de mudanças tributárias foram votadas em concordância com o governo.

Ao encerrar a sustentação oral na noite desta sexta-feira (2/8), no segundo dia de julgamento da Ação Penal 470, Gurgel, pediu a condenação de 36 dos 38 réus do processo e a expedição de mandados de prisão, em caso de condenação, tão logo se conclua o julgamento.

A soma das penas pedidas pela PGR foi de 4,7 mil anos. Dividida entre os 36 denunciados, a média é de 170 anos para cada um.

“Nada de lícito poderia estar acontecendo”, afirmou Gurgel ao citar a recusa de um dos réus, José Rodrigues Borba, deputado federal pelo PMDB e líder da legenda na época, em assinar um recibo de saque na agência de Brasília do Banco Rural, em 2004. “Por que não proceder com corriqueiras transferências bancárias como todos nós fazemos?” questionou o procurador, ao mencionar os diversos saques de valores em quantias elevadas feitos com carros-fortes escoltados por policiais civis, contratados como seguranças. “Nenhum réu conseguiu apresentar um único argumento aceitável para explicar por que os acordos envolviam sempre a entrega de dinheiro em espécie”, apontou o procurador. “Estes preferiam atuar à margem do sistema financeiro nacional.”

Para a procuradoria, o argumento da defesa de que não é possível reconhecer atos administrativos específicos por parte dos parlamentares cooptados pelo esquema está embasado em uma falsa premissa. Gurgel disse que a compra de apoio político se dava, muitas vezes, “em função do cargo que o agente iria assumir” e, portanto, na “perspectiva da realização do ato de ofício”.

No caso do deputado federal João Paulo Cunha, o procurador afirmou que o parlamentar, presidente da Câmara dos Deputados, no primeiro mandato do presidente Lula, dispunha do “domínio do processo de licitação”. O procurador disse que João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil para beneficiar a empresa de publicadade de Marcos Valério, contratada para prestar serviços de propaganda e marketing ao Congresso Federal. Segundo o procurador, por meio de perícias empreendidas pelo Instituto Nacional de Criminalística, foi possível individualizar os supostos serviços prestados pela SMP&B Publicidade e, assim, estimar que não houve contrapartida da prestadora. O procurador afirmou que, em 12 meses de prestação de serviços da agência de publicidade na Câmara dos Deputados, não foi exigido um único documento, o que acabou por mascarar a ausência de execução de serviços por parte da prestadora. As empresas recebiam recursos do Banco do Brasil para a realização de campanhas que nunca foram entregues, segundo a PGR.

Gurgel fez menção a decisão de julho do Tribunal de Contas da União que atestou como regular contrato da empresa de publicidade DNA, de Marcos Valério, com o Banco do Brasil. Gurgel lembrou que os efeitos da decisão foram suspensos pelo ministro Aroldo Cedraz, do TCU, e que a decisão favorável ao réu contrariou a posição dos órgãos técnicos daquela corte, que apontaram fraude no contrato.

Como evidência de que os ex-executivos do Banco Rural fraudaram empréstimos para subsidiar o esquema de compra de parlamentares, o procurador citou a fragilidade das garantias para lastrear os empréstimos, a necessidade de assinatura de altos dirigentes do banco para autorizá-los — contrariando o procedimento padrão — e os percentuais mínimos exigidos sobre os valores contratados.

Na primeira parte da sustentação, o procurador havia relatado o contexto em que o esquema de corrupção começou a ser operado ainda antes da eleição do presidente Luiz Inácio da Lula da Silva em 2002. Gurgel partiu da caracterização de José Dirceu como idealizador e longa manus do amplo esquema de corrupção que, num segundo momento, encontrou em Marcos Valério seu principal articulador. Por fim, a acusação narrou como teria ocorrido a mobilização de dirigentes do Banco Rural para participar da operação de compra de apoio político e lavagem de dinheiro. A maioria das acusações foi baseada em depoimentos e no cruzamento de informações.

“Absolutamente, toda a prova possível foi apresentada. Só não produzimos a prova impossível, dos crimes ocorridos entre quatro paredes nos palácios do governo”, disse Gurgel.

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