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ECONOMIA Segunda-feira, 09 de Julho de 2012, 16:42 - A | A

09 de Julho de 2012, 16h:42 - A | A

ECONOMIA / ADIN

Precedência de remoção no TJMS é questionada no Supremo

Anamages sustenta que essa norma viola a exigência constitucional de lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura

DO STF



A precedência absoluta da remoção, em fase de provimento inicial ou promoções por merecimento ou antiguidade, nos casos de lotação de magistrados na Comarca de Campo Grande (MS) foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4816.

A associação questiona a constitucionalidade do artigo 2º da Lei estadual 3.658/2009, que alterou o artigo 202-A do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 1.511/1994) para inserir o parágrafo 2º, que prevê a realização de concurso de remoção para o provimento das vagas na Comarca de Campo Grande.

A Anamages sustenta que essa norma viola a exigência constitucional de lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura (artigo 93, caput, CF). “Sendo assim, as leis de organização judiciária dos Estados não podem tratar dos temas inerentes ao Estatuto da Magistratura, desrespeitando-se iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal e matéria reservada a lei complementar federal”, afirma.

Na inicial, a entidade pede ainda liminar para suspender o dispositivo questionado para evitar qualquer dúvida sobre a legitimidade das remoções, até a apreciação final do pedido feito na ADI.

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