LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Pontes e Lacerda acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impôs o cumprimento das regras do último decreto do Governo do Estado para combate à pandemia da Covid-19.
O pedido encontra-se no gabinete do presidente do STF, ministro Luiz Fux, para apreciação.
Na peça, a Procuradoria-Geral do Município defende que a decisão assinada pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, causou “desordem e insegurança e interferência no planejamento municipal”.
Isso porque a determinação foi proferida em ação movida inicialmente pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de Cuiabá, onde pedem a declaração de inconstitucionalidade do decreto que havia sido editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A desembargadora estendeu a decisão para todos os municípios e disse que os prefeitos que não cumprirem a ordem judicial seriam responsabilizados.
“Sem originariamente fazer parte da ADI [...], o município de Pontes e Lacerda e seu gestor municipal, que nada tinham a ver com a referida demanda judicial [...], viram-se surpreendidos com a decisão judicial que à revelia e sem lhes garantir o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, obrigá-los a seguir o decreto estadual”, diz trecho da peça da Prefeitura.
Na inicial, a Procuradoria de Pontes e Lacerda ainda aponta que a decisão da desembargadora viola o preceito constitucional da separação dos poderes e “coloca em risco a ordem, a segurança pública e a economia no município”.
O Município afirma que, ainda que a intenção do MPE e da Justiça seja buscar uma solução mais enérgica para amenizar os impactos que a pandemia tem causado no Estado, “não se mostra razoável e nem admissível que uma decisão judicial [...] venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública”.
Tumulto e protesto
A Prefeitura defende que a intervenção do Judiciário apresenta-se ainda mais grave a partir do momento em que o Governo do Estado já havia dito que o decreto publicado por eles não era impositivo, mas sugestivo, cabendo aos gestores municipais a adoção ou não das medidas restritivas.
A decisão judicial, conforme o Município, “gerou revolta nas pessoas” e causou “tumultos e aglomerações pelas cidades, cuja quarentena obrigatória teria que ser obrigatoriamente implementada”.
O Município cita ainda a realização de uma carreata na cidade, no dia 31 de março, em protesto pela determinação da desembargadora.
“Que mais uma vez repisa-se ter violado a autonomia do município, culminou em aglomeração nas ruas da cidade, causando caos e aumentando ainda mais a probabilidade de contaminação, dado o fluxo de pessoas pelas vias públicas”, pontuou.
A ação ainda cita as dificuldades do ente municipal em fazer valer partes do decreto, como é o caso da instalação de barreiras sanitárias.
“No caso de Pontes e Lacerda, o município possui inúmeras vias de acesso aos seu território, sendo impossível, em poucas horas, para dar cumprimento à decisão liminar do TJMT, providenciar as barreiras sanitárias exigidas pelo decreto estadual”, afirmou.
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