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ECONOMIA Segunda-feira, 04 de Abril de 2016, 08:36 - A | A

04 de Abril de 2016, 08h:36 - A | A

ECONOMIA / PEDIDO DE SOLTURA

Presidente do STF designa Gilmar Mendes para julgar Riva

Gilmar Mendes já concedeu liberdade a Riva em duas ocasiões

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, designou o ministro Gilmar Mendes para julgar o habeas corpus que pede a soltura do ex-deputado José Riva, preso desde outubro de 2015.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (04). No ano passado, Gilmar Mendes foi o relator de dois habeas corpus que pediam a liberdade de Riva nas operações Imperador e Ventríloquo.

Em ambos os pedidos, o ministro determinou a soltura do político, em caráter liminar (provisório).

Antes de Gilmar Mendes, o novo pedido de liberdade já havia passado pelas mãos dos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Diante da dúvida sobre quem deveria julgar o ex-parlamentar, coube ao presidente do STF decidir a questão

Em sua decisão, Lewandowski acatou a sugestão do ministro Marco Aurélio, que entendeu ser de Gilmar Mendes a prevenção (preferência) no habeas corpus relativo à prisão de Riva na Operação Célula-Mãe.

“Tendo em conta as informações prestadas pelo ministro Marco Aurélio, determino a redistribuição dos autos ao ministro Gilmar Mendes”, decidiu o presidente da Corte.

jose riva coçando a cabeça

O ex-deputado José Riva, que aguarda julgamento de habeas corpus

Divergência de opiniões

A defesa de Riva, representada pelo escritório Mudrovitsch Advogados, havia entendido que o ministro Dias Toffoli era quem deveria analisar o caso.

Conforme a banca, as ações penais das operações que envolvem o político (Imperador, Ventríloco e Célula-Mãe) foram originadas após as investigações da Operação Ararath.

Assim, como Dias Toffoli é o relator do inquérito da Ararath que tramita no STF, o ministro teria a prevenção para julgar a prisão de Riva.

Já a Procuradoria Geral da República, por meio de parecer assinado pela subprocuradora geral Cláudia Sampaio Marques, alegou que era o ministro Marco Aurélio o responsável.

Cláudia Marques explicou que, em dezembro do ano passado, a defesa de Riva já havia entrado com um habeas corpus com o mesmo objeto, ou seja, revogar a prisão do ex-deputado na Operação Célula-Mãe.

Na ocasião, o caso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, que não julgou o pedido pela falta da juntada do mandado de prisão.

“Assim, considerando a duplicidade de feitos, tendo por objeto a mesma decisão, está prevento para apreciar a lide o Ministro Marco Aurélio, nos termos do art. 69 do Regimento Interno dessa Suprema Corte”, diz o parecer.

Marco Aurélio, todavia, discordou tanto do parecer da PGR quanto da alegação da defesa de Riva.

Para ele, quem deve julgar o ex-deputado é o ministro Gilmar Mendes.

A opinião foi embasada no fato de Gilmar Mendes, além de ter sido o relator do habeas corpus que soltou Riva na Operação Imperador, também foi o autor da decisão que revogou a prisão de Riva na Operação Ventríloquo, deflagrada em julho de 2015.

“Surge, ao primeiro exame, a prevenção, não do ministro Dias Toffoli, conforme articulado pelo impetrante, e, sim, do ministro Gilmar Mendes, ante o artigo 69, cabeça, do Regimento Interno do Supremo – “a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência”, disse.

Desta forma, ele remeteu o caso ao presidente da Corte, “que melhor dirá” quem está prevento para julgar o político.

Célula-Mãe

Além de Riva, também foram presos os servidores Maria Helena Caramelo (solta em março deste ano), Geraldo Lauro e Manoel Marques, todos ligados ao ex-deputado.

Pelos mesmos fatos, outros 19 investigados respondem a uma ação penal em separado, uma vez que o processo foi desmembrado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

Segundo as investigações, José Riva comandaria o suposto esquema e os servidores seriam os responsáveis por receber o dinheiro das verbas de suprimentos, montar as fraudes, coagir servidores e “blindar” o ex-deputado.

Conforme o Gaeco, Riva se utilizava de parte do dinheiro para a manutenção de “mensalinho” para políticos e lideranças do interior do Estado.

Além disso, as investigações concluíram que os recursos bancariam uma série de “mimos”, que seriam distribuídos a "inúmeras pessoas físicas e jurídicas, tanto da Capital, como do interior de Mato Grosso".

Entre os itens citados pelo Gaeco, estão a distribuição de uísques, o pagamento de festas de formaturas (inclusive, de faculdades particulares), jantares, serviços de massagistas, entre outros.

O promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro também constatou que o ex-deputado se utilizava dos recursos desviados para abastecer suas aeronaves particulares e custear despesas com honorários advocatícios.

Leia mais:

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