LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, foi incumbido de decidir qual é o ministro que possui a prevenção para julgar o habeas corpus que pede a soltura do ex-deputado José Riva, preso desde outubro de 2015.
Até o momento, o pedido já passou pela mão dos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Diante da dúvida, Marco Aurélio pediu que Lewandowski decidisse qual dos três era o responsável por analisar a demanda.
Riva foi preso pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em razão da Operação Célula-Mãe.
Ele é acusado de liderar suposto esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa, por meio de simulação de compras com os valores das verbas de suprimentos. A verba foi extinta pela atual Mesa Diretora.
O advogado Rodrigo Mudrovitsch: Dias Toffoli é o ministro responsável
Divergência de opiniões
A defesa de Riva, representada pelo escritório Mudrovitsch Advogados, entende que o ministro Dias Toffoli é quem deve analisar o caso.
Conforme a banca, as ações penais das operações que envolvem o político (Imperador, Ventríloco e Célula-Mãe) foram originadas após as investigações da Operação Ararath.
Assim, como Dias Toffoli é o relator do inquérito da Ararath que tramita no STF, o ministro teria a prevenção para julgar a prisão de Riva.
Já a Procuradoria Geral da República, por meio de parecer assinado pela subprocuradora geral Cláudia Sampaio Marques, alega que é o ministro Marco Aurélio o responsável.
Cláudia Marques explicou que, em dezembro do ano passado, a defesa de Riva já havia entrado com um habeas corpus com o mesmo objeto, ou seja, revogar a prisão do ex-deputado na Operação Célula-Mãe.
Na ocasião, o caso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, que não julgou o pedido pela falta da juntada do mandado de prisão.
“Assim, considerando a duplicidade de feitos, tendo por objeto a mesma decisão, está prevento para apreciar a lide o Ministro Marco Aurélio, nos termos do art. 69 do Regimento Interno dessa Suprema Corte”, diz o parecer.
Marco Aurélio, todavia, discordou tanto do parecer da PGR quanto da alegação da defesa de Riva.
Para ele, quem deve julgar o ex-deputado é o ministro Gilmar Mendes.
A opinião foi embasada no fato de Gilmar Mendes, além de ter sido o relator do habeas corpus que soltou Riva na Operação Imperador, também foi o autor da decisão que
Ministro Marco Aurélio quer repassar pedido a Gilmar Mendes
revogou a prisão de Riva na Operação Ventríloquo, deflagrada em julho de 2015.
“Surge, ao primeiro exame, a prevenção, não do ministro Dias Toffoli, conforme articulado pelo impetrante, e, sim, do ministro Gilmar Mendes, ante o artigo 69, cabeça, do Regimento Interno do Supremo – “a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência”, disse.
Desta forma, ele remeteu o caso ao presidente da Corte, “que melhor dirá” quem está prevento para julgar o político.
Célula-Mãe
Além de Riva, também foram presos os servidores Maria Helena Caramelo (solta em março deste ano), Geraldo Lauro e Manoel Marques, todos ligados ao ex-deputado.
Pelos mesmos fatos, outros 19 investigados respondem a uma ação penal em separado, uma vez que o processo foi desmembrado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
Segundo as investigações, José Riva comandaria o suposto esquema e os servidores seriam os responsáveis por receber o dinheiro das verbas de suprimentos, montar as fraudes, coagir servidores e “blindar” o ex-deputado.
Conforme o Gaeco, Riva se utilizava de parte do dinheiro para a manutenção de “mensalinho” para políticos e lideranças do interior do Estado.
Além disso, as investigações concluíram que os recursos bancariam uma série de “mimos”, que seriam distribuídos a "inúmeras pessoas físicas e jurídicas, tanto da Capital, como do interior de Mato Grosso".
Entre os itens citados pelo Gaeco, estão a distribuição de uísques, o pagamento de festas de formaturas (inclusive, de faculdades particulares), jantares, serviços de massagistas, entre outros.
O promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro também constatou que o ex-deputado se utilizava dos recursos desviados para abastecer suas aeronaves particulares e custear despesas com honorários advocatícios.
Leia mais:
Riva nega desvio e diz que acusação de delatora “é sacanagem”
Ministro do STJ nega soltura ao ex-deputado José Riva
Tribunal de Justiça mantém prisão de José Riva
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.