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ECONOMIA Sábado, 02 de Abril de 2016, 09:32 - A | A

02 de Abril de 2016, 09h:32 - A | A

ECONOMIA / “BATATA QUENTE”

Presidente do STF vai decidir quem julgará ex-deputado Riva

Defesa quer Dias Toffoli; MPF opina por Marco Aurélio; Aurélio acha que é Gilmar Mendes

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, foi incumbido de decidir qual é o ministro que possui a prevenção para julgar o habeas corpus que pede a soltura do ex-deputado José Riva, preso desde outubro de 2015.

Até o momento, o pedido já passou pela mão dos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Diante da dúvida, Marco Aurélio pediu que Lewandowski decidisse qual dos três era o responsável por analisar a demanda.

Riva foi preso pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em razão da Operação Célula-Mãe.

Ele é acusado de liderar suposto esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa, por meio de simulação de compras com os valores das verbas de suprimentos. A verba foi extinta pela atual Mesa Diretora.

rodrigo mudrovitsch 3

O advogado Rodrigo Mudrovitsch: Dias Toffoli é o ministro responsável

Divergência de opiniões

A defesa de Riva, representada pelo escritório Mudrovitsch Advogados, entende que o ministro Dias Toffoli é quem deve analisar o caso.

Conforme a banca, as ações penais das operações que envolvem o político (Imperador, Ventríloco e Célula-Mãe) foram originadas após as investigações da Operação Ararath.

Assim, como Dias Toffoli é o relator do inquérito da Ararath que tramita no STF, o ministro teria a prevenção para julgar a prisão de Riva.

Já a Procuradoria Geral da República, por meio de parecer assinado pela subprocuradora geral Cláudia Sampaio Marques, alega que é o ministro Marco Aurélio o responsável.

Cláudia Marques explicou que, em dezembro do ano passado, a defesa de Riva já havia entrado com um habeas corpus com o mesmo objeto, ou seja, revogar a prisão do ex-deputado na Operação Célula-Mãe.

Na ocasião, o caso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, que não julgou o pedido pela falta da juntada do mandado de prisão.

“Assim, considerando a duplicidade de feitos, tendo por objeto a mesma decisão, está prevento para apreciar a lide o Ministro Marco Aurélio, nos termos do art. 69 do Regimento Interno dessa Suprema Corte”, diz o parecer.

Marco Aurélio, todavia, discordou tanto do parecer da PGR quanto da alegação da defesa de Riva.

Para ele, quem deve julgar o ex-deputado é o ministro Gilmar Mendes.

A opinião foi embasada no fato de Gilmar Mendes, além de ter sido o relator do habeas corpus que soltou Riva na Operação Imperador, também foi o autor da decisão que

marco aurelio mello

Ministro Marco Aurélio quer repassar pedido a Gilmar Mendes

revogou a prisão de Riva na Operação Ventríloquo, deflagrada em julho de 2015.

“Surge, ao primeiro exame, a prevenção, não do ministro Dias Toffoli, conforme articulado pelo impetrante, e, sim, do ministro Gilmar Mendes, ante o artigo 69, cabeça, do Regimento Interno do Supremo – “a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência”, disse.

Desta forma, ele remeteu o caso ao presidente da Corte, “que melhor dirá” quem está prevento para julgar o político.

Célula-Mãe

Além de Riva, também foram presos os servidores Maria Helena Caramelo (solta em março deste ano), Geraldo Lauro e Manoel Marques, todos ligados ao ex-deputado.

Pelos mesmos fatos, outros 19 investigados respondem a uma ação penal em separado, uma vez que o processo foi desmembrado pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

Segundo as investigações, José Riva comandaria o suposto esquema e os servidores seriam os responsáveis por receber o dinheiro das verbas de suprimentos, montar as fraudes, coagir servidores e “blindar” o ex-deputado.

Conforme o Gaeco, Riva se utilizava de parte do dinheiro para a manutenção de “mensalinho” para políticos e lideranças do interior do Estado.

Além disso, as investigações concluíram que os recursos bancariam uma série de “mimos”, que seriam distribuídos a "inúmeras pessoas físicas e jurídicas, tanto da Capital, como do interior de Mato Grosso".

Entre os itens citados pelo Gaeco, estão a distribuição de uísques, o pagamento de festas de formaturas (inclusive, de faculdades particulares), jantares, serviços de massagistas, entre outros.

O promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro também constatou que o ex-deputado se utilizava dos recursos desviados para abastecer suas aeronaves particulares e custear despesas com honorários advocatícios.

Leia mais:

Riva nega desvio e diz que acusação de delatora “é sacanagem”

Ministro do STJ nega soltura ao ex-deputado José Riva

Tribunal de Justiça mantém prisão de José Riva

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