DA REDAÇÃO
Vai continuar suspenso a tramitação dos oito processos administrativos disciplinares, além de sindicâncias e um incidente de insanidade mental, movidos contra a promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, que estão na Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual.
A decisão é do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que indeferiu pedido feito pelo próprio Ministério Público, contra decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que havia suspendido os processos, em pedido de avocação feito pela promotora.
Com isso, ficou mantida a decisão da conselheira do CNMP, Taís Schilling Ferraz, que concedeu liminar favorável à promotora para suspender o tramite dos processos. Na avaliação da conselheira, a promotora apresentou indícios da existência de “aparente animosidade” entre o corregedor do MP Mauro Viveiros e ela.
Assim, no ponto de vista da conselheira, a continuidade das investigações poderia resultar em “violação ao devido processo legal e até mesmo injusta condenação”.
Pedido do MP
Ao impetrar com o recurso no STF, o MPE alegou que o CNMP teria invadido a atribuição do órgão estadual ao suspender os procedimentos disciplinares. Fato que teria afrontado a independência funcional e a autonomia administrativa.
Além disso, o Ministério Público alegou que a promotora não poderia ter ingressado com o pedido de avocação para o CNMP.
Entretanto, esse não foi o entendimento do ministro Marco Aurélio, ele compreendeu que a promotora tem legitimidade para propor o pedido de avocação.
A próxima etapa do processo será a votação no CNMP do mérito do pedido de avocação. Momento em que pode ser derrubada ou mantida a decisão que determinou a suspensão dos procedimentos administrativos.
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