AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, se manifestou contra o pedido de liberdade do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, preso desde setembro do ano passado.
O parecer foi apresentado nesta terça-feira (14) e irá subsidiar a decisão do ministro Edson Fachin no pedido formulado pelo advogado Alexandre de Abreu e Silva.
Atualmente Nadaf está preso na base do Serviço de Operações Especiais (SOE), por conta da Operação Sodoma.
Sublima as circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, primariedade, sem antecedentes criminais, com ocupação lícita e residência fixa
Ele está detido desde setembro de 2015 e, apesar de ter conseguido revogar a prisão da 1ª fase da Sodoma, continua preso em razão de outro decreto prisional da 2ª fase da operação, deflagrada em março deste ano.
Nadaf é acusado de integrar suposta organização criminosa que teria exigindo pagamento de propina para conceder incentivos fiscais e manter contratos de empresas com o Governo do Estado.
Antes de buscar o STF, Nadaf teve dois pedidos de liberdade negados. Primeiro na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, em seguida, pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STF, a defesa alegou que a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, ao decretar a prisão preventiva de Nadaf, utilizou os mesmos argumentos utilizados anteriormente, quando determinou as duas primeiras prisões do ex-secretário (Sodoma 1 e Seven).
No entendimento do advogado do ex-secretário, Selma Arruda teria descumprido as determinações do STJ e do TJ-MT, que revogaram as prisões anteriores.
A defesa ainda justificou que a prisão preventiva não seria mais necessária para a garantia da ordem pública e segurança da instrução criminal, uma vez que Nadaf não mais ocupa cargo público e, muito menos, “possui poder ou influencia na sociedade local”.
“Sublima as circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, primariedade, sem antecedentes criminais, com ocupação lícita e residência fixa”, declarou Alexandre de Abreu.
Medida inadequada
Em seu parecer, o subprocurador-geral apontou a inadequação da impetração de um habeas corpus para combater a decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, que negou o pedido de liberdade.
“O habeas corpus originário não pode ser substitutivo de recurso ordinário e, no caso, sequer foi interposto agravo regimental contra a decisão combatida, proferida por Ministro-Relator do Superior Tribunal de Justiça”, declarou.
O habeas corpus originário não pode ser substitutivo de recurso ordinário e, no caso, sequer foi interposto agravo regimental contra a decisão combatida
Edson Almeida ainda opinou que o pedido também deveria ser negado no julgamento do mérito do processo, por não haver constrangimento ilegal com a decretação da prisão de Nadaf.
O subprocurador destacou que a decisão do ministro do STJ levou em consideração a Súmula 691 do STF, que proíbe a análise de habeas corpus - a não ser em caso de flagrante ilegalidade - que ainda esteja pendente no tribunal de origem, no caso, o TJ-MT.
Além disso, Edson Almeida afirmou que a decisão da juíza Selma Arruda não apresenta vícios que possam prejudicar o ex-secretário, já que, neste caso, a magistrada “fundamentou concretamente a necessidade da custódia cautelar” de Nadaf.
O subprocurador, por fim, destacou decisão do ministro Antônio Palheiro, que apontou a necessidade da prisão preventiva para evitar, “primordialmente a continuidade da atuação da organização criminosa”, a qual Nadaf é acusado de integrar.
A denúncia da Sodoma
Segundo a denúncia, assinada pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, o grupo era dividido em várias ramificações, e cada uma delas possuía graus hierárquicos.
Silval Barbosa é apontado como o líder da organização, "responsável por articular e coordenar as ações dos demais integrantes". O grupo atuaria exigindo pagamento de propina para conceder incentivos fiscais e para manter contratos de empresas com o Governo do Estado.
Na divisão secundária figuram os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Cezar Zílio e Pedro Elias; o ex-secretário adjunto de Administração, coronel José Jesus Nunes Cordeiro; o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Correa Araújo; o ex-procurador do Estado Chico Lima; a ex-secretária de Nadaf na Fecomércio, Karla Cintra; e o filho de Silval, o médico e empresário Rodrigo Barbosa.
“Os indícios apontam que a organização criminosa atuou de forma perene durante toda a gestão de Silval Barbosa, provocando prejuízo a toda a população mato-grossense, que até hoje arca com as consequências das ações criminosas de seus membros, frente ao sucateamento da máquina administrativa, ausência de investimento em infraestrutura, na saúde, segurança e educação pública, etc”, diz trecho da denúncia.
Já o ex-deputado José Riva foi denunciado após o depoimento do empresário Paulo Mischur, da empresa Consignum, alvo da 2ª fase da Sodoma. Mischur relatou ter pago R$ 17,6 milhões ao grupo liderado por Silval e a José Riva para manter o contrato com o Estado.
O ajuste da propina, conforme a ação, teria sido feito com a ajuda do empresário Tiago Dorileo, que também é alvo da Operação Ararath.
O grupo também teria exigido R$ 1 milhão da Zetra Soft, do empresário Fábio Drumond, para que a empresa passasse a gerenciar os empréstimos consignados dos servidores – tarefa então feita pela Consignum.
A tratativa, no entanto, acabou não sendo efetivada e o contrato – assim como as supostas propinas pagas para mantê-lo – continuou com a empresa de Mischur.
Também foi denunciado o servidor Bruno Sampaio Saldanha. Ele teria exigido propina para fazer “vistas grossas” ao contrato da empresa Webtech, de Julio Tisuji, que também confessou ter pago valores ao grupo.
Quanto ao prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães, consta na denúncia que ele ofereceu R$ 1 milhão, em 2012, ao então secretário de Administração, César Zílio, para que o poder público pagasse valores a gráficas – por serviços inexistentes ou incompletos - no intuito de levantar dinheiro para pagar custos de campanha.
Entre as gráficas estavam as de propriedade dos empresários Antônio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva, igualmente denunciados.
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