Sábado, 12 de Julho de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 12 de Julho de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ECONOMIA Terça-feira, 26 de Junho de 2012, 10:34 - A | A

26 de Junho de 2012, 10h:34 - A | A

ECONOMIA / ÁREAS INDÍGENAS

Proprietários de terras em MT pedem que Supremo julgue conflito

Questionamento é sobre demarcação da terra indígena na região de Brasnorte

DA REDAÇÃO



Empresas e proprietários de terras em Mato Grosso ajuizaram Reclamação (RCL 14016) no Supremo Tribunal Federal para que a Corte julgue processo relativo à demarcação de terras indígenas atualmente em tramitação na Justiça Federal daquele estado. O grupo alega a incompetência do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso para julgar o litígio, que envolve, além dos proprietários de terras, o Estado de Mato Grosso e a União Federal.

As terras ficam na região de Brasnorte, oeste de Mato Grosso.

As áreas em questão, segundo seus proprietários, foram vendidas pelo estado na década de 1960. Em 2008, porém, uma portaria do Ministério da Justiça declarou-as como parte de território tradicionalmente ocupado pelo grupo indígena Irantxe, com base em estudos antropológicos da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Os donos das terras questionaram o processo administrativo de demarcação da terra indígena e buscaram sua anulação na Justiça Federal de Mato Grosso. Como responsável pela emissão de títulos de propriedade das terras nos anos 60, o Estado de Mato Grosso ingressou no processo como litisconsorte ativo, posicionando-se ao lado dos proprietários.

Com o ingresso do ente federativo, o grupo suscitou a incompetência do juízo de primeiro grau para dar prosseguimento à ação, com o argumento de que, estando o estado e a União em lados opostos da demanda, a competência para julgá-la seria do STF, conforme o artigo 102, inciso I, alínea “f” da Constituição da República. O questionamento foi rejeitado pelo juiz da 3ª Vara Federal, que entendeu que a ação tratava apenas de direito patrimonial, sem afetar o pacto federativo.

Na reclamação, os autores da ação sustentam que essa decisão usurpa a competência do STF, e afirmam que o litígio, que se refere à demarcação de terras indígenas e invasão de competência por parte de órgãos federais (no caso, a FUNAI) “foge à discussão patrimonial, possuindo nítidos reflexos jurídico-políticos”.

Liminarmente, a Reclamação pede que os autos sejam remetidos para o STF ou que a tramitação do processo seja suspensa até o julgamento final. No mérito, pede que o Supremo reconheça sua competência para apreciar a questão.

A relatora da RCL 14016 é a ministra Rosa Weber.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Pagamento do cartão SER Família com novo valor começa neste sábado (12)
#GERAL
SER FAMÍLIA
Pagamento do cartão SER Família com novo valor começa neste sábado (12)
Jovem morre e outro fica ferido em acidente de moto em Primavera do Leste
#GERAL
NO INTERIOR DE MT
Jovem morre e outro fica ferido em acidente de moto em Primavera do Leste
Suspeitos de furto em shopping são presos em ação integrada entre MT e GO
#GERAL
DUPLA DO CRIME
Suspeitos de furto em shopping são presos em ação integrada entre MT e GO
Edição Rondonópolis transformará a cidade na capital equestre do Centro-Oeste
#GERAL
SEMANA DO CAVALO
Edição Rondonópolis transformará a cidade na capital equestre do Centro-Oeste
Mulher lidera facção e manda aplicar 'salve' em paraenses após festa
#GERAL
TRIBUNAL DO CRIME
Mulher lidera facção e manda aplicar 'salve' em paraenses após festa
Sorriso registra redução da criminalidade no primeiro semestre
#GERAL
SEGURANÇA PÚBLICA
Sorriso registra redução da criminalidade no primeiro semestre
Confira Também Nesta Seção: