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ECONOMIA Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, 08:15 - A | A

10 de Maio de 2012, 08h:15 - A | A

ECONOMIA / JULGAMENTO

Roberto Gurgel terá 5 horas para acusar réus do mensalão

Ministros do STF acreditam que processo deverá ser julgado em pelo menos três semanas

MIGALHAS




No julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disporá de até cinco horas para apresentar os argumentos da acusação, enquanto os defensores de cada um dos 38 réus no processo terão uma hora, cada um, para apresentar a respectiva defesa.

Já o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, poderá fazer uma leitura sucinta do seu relatório, em poucas páginas, tendo em vista que o texto do próprio relatório já foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao procurador-geral da República e aos réus.

A decisão foi tomada por votação majoritária pelo plenário do STF, no julgamento da 9ª Questão de Ordem levantada pelo ministro Joaquim Barbosa na tarde de ontem, 9/5. Voto parcialmente divergente, o ministro Marco Aurélio considerou "inadequada" a questão de ordem levantada.

"Estamos decidindo sem as partes", observou o ministro Marco Aurélio. "Estamos fatiando o julgamento", acrescentou, apontando que esta questão somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento.

Equidade

Foi justamente sob o fundamento do princípio constitucional da equidade ou paridade de armas que o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, propôs a questão de ordem.

"Como todos sabemos, essa ação penal, em razão de sua complexidade, constituirá, sem dúvida, um julgamento na história do Tribunal", observou ele.

Pelos cálculos do ministro relator, o Supremo consumirá pelo menos três semanas para realizar o julgamento. Ainda por suas estimativas, a primeira semana do julgamento deverá ser dedicada inteiramente às exposições orais das defesas.

Ele ponderou sobre a complexidade do processo, citando que a ação, além dos 38 réus, já conta com 234 volumes, 495 apensos e 50.199 páginas. Ele disse que era preciso tomar essa decisão em plenário, uma vez que a lei 8.038/90 e o Regimento Interno do STF não são suficientemente elucidativos sobre a questão.

Na votação, prevaleceu o argumento de que se trata de um processo complexo e que, diante da multiplicidade de réus, para o bom andamento do julgamento, era mesmo necessário estabelecer certas regras para o rito a ser nele adotado. Além disso, os ministros observaram que as peças dos autos estão disponíveis a todos os réus, por via digital, assegurando-se o direito constitucional à ampla defesa.

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