THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso uma ação penal contra o deputado federal e candidato ao Senado Adilton Sachetti (PRB).
A decisão é do dia 22 de maio passado. Ele foi acusado e denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter alienado e se apropriado, em desacordo com a lei, de áreas em Rondonópolis, município da qual era prefeito, afim de beneficiar as empresas Sachet & Fagundes Ltda e Agropecurária B&Q S.A., ligadas à sua família, segundo a denúncia.
O réu teria praticado os delitos quando ocupava o cargo de prefeito de Rondonópolis. Conclui-se que os fatos não foram praticados no exercício do mandato de deputado federal
Segundo o MPF, a alienação incidiu sobre bem imóvel público que localizava-se em uma privilegiada área de 18.400 metros quadrados, comprados pelo valor global de R$ 51,5 mil, subsidiado e, portanto, inferior ao preço de mercado.
O MPF relatou que “nos dias 15/03/2006 e 29/12/2008, respectivamente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Rondonópolis e do Cartório de 1º Tabelionato e Registro de Imóveis, nesta cidade (Rondonópolis), o denunciado Adilton Domingos Sachetti, então prefeito municipal de Rondonópolis, agindo em coautoria com os denunciados Tarcísio Sachetti, José Renato Fagundes, Élio Rasia, Eugênia Lemos de Barros Bárbara e Paulo Jánio Oliveira Dourado, caracterizada pela união de esforços visando objetivo comum, alienaram bens imóveis municipais, em desacordo com a lei, deles se apropriando, afim de beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda, e Agropecuária B&Q S.A., ligadas à família do então prefeito municipal”.
Conforme a denúncia, documentos comprovam que Adilton Sachetti foi sócio majoritário, desde a fundação da empresa Sachet & Fagundes, tendo se retirado da sociedade em 25 de novembro de 2005, quando já ocupava o cargo de prefeito, para ocultar sua participação na empresa, encobrindo o impedimento de contratação com o poder público.
STF recebe denúncia
Fac-símile de trecho da decisão do STF
Logo após a saída de Sachetti da companhia, o município de Rondonópolis firmou contrato de alienação com a referida empresa, vendendo-lhe diretamente os lotes 3, 5 e 6-B, localizados no Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, por um valor global abaixo do preço de mercado, totalizando R$ 51,520 mil.
A empresa não participou de nenhum procedimento licitatório e tampouco apresentou qualquer documentação perante o Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento.
Como a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi feita somente neste ano, quando ele exercia o cargo de deputado federal, os autos foram encaminhados para o STF, por conta do foro de prerrogativa.
Em março de 2018, o Supremo recebeu a denúncia por unanimidade, tornando o deputado réu.
Em sua decisão, o ministro avaliou, porém, não ter competência de julgar Sachetti pelo fato, considerando o entendimento firmado pela maioria do STF de que o foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, só deve valer para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
A decisão
O ministro Luiz Fux afirmou em sua decisão que em sessão plenária do dia 3 de maio o Supremo Tribunal Federal, definiu, no julgamento da AP 937-QO, relatada pelo ministro Roberto Barroso, que a prerrogativa de foro prevista no art. 102, I, a, da Constituição da República “aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.
"In casu, o réu teria praticado os delitos quando ocupava o cargo de prefeito do município de Rondonópolis/MT. Conclui-se que os fatos não foram praticados no exercício do mandato de deputado federal nem estão a ele relacionados, razão pela qual não incide a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para seu processo e julgamento", afirmou.
"Ex positis, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para subsequente distribuição do feito ao juízo competente para o seu processamento", decidiu.
Outro lado
À reportagem, o deputado federal Adilton Sachetti negou ter cometido crime de responsabilidade.
“Esses terrenos eu não comprei da Prefeitura, comprei de terceiros, três anos antes de ser prefeito de Rondonópolis. Realmente eu transmiti a escritura quando era prefeito, mas a lei me permite fazer isso, até porque os terrenos já eram meus”, afirmou.
“Meus advogados já acostaram nos autos todas as provas que comprovam a minha inocência”, disse.
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