Sábado, 12 de Julho de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 12 de Julho de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ECONOMIA Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012, 09:39 - A | A

23 de Fevereiro de 2012, 09h:39 - A | A

ECONOMIA / CRIME DE PECULATO

STF analisa se inquérito contra Henry será desarquivado

Deputado teria contratado piloto particular na função de assessor técnico em Brasília

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O Supremo Tribunal Federal irá analisar hoje (23) o Agravo Regimental nº 2613 em face da decisão que determinou o arquivamento do inquérito instaurado para apurar a suposta prática do crime de peculato, previsto no artigo 312, pelo deputado federal Pedro Henry (PP). O deputado é causado de supostamente ter contratado um assessor técnico adjunto, mas que trabalhava como seu piloto particular.

O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que não existiu atipicidade de conduta dos fatos investigados a justificar o arquivamento do inquérito. Seguindo essa linha, o MPF argumenta que os elementos de prova já colhidos confirmam a versão apresentada pelo assessor Christiano Furlan de que, apesar de formalmente figurar como assessor técnico de Pedro Henry, atuava apenas como seu piloto particular, sem nunca sequer ido a Brasília.

Ainda segundo o MPF, seria temerário encerrar as investigações sob o fundamento de atipicidade dos fatos, “sobretudo quando o titular da ação penal, a qual incumbe a formação de opinio delicti, sustenta convicção notadamente contrária e em consonância com as provas dos autos”.

Nas contrarrazões a defesa de Pedro Henry alega que o regimento interno do STF autoriza o relator a arquivar de ofício inquérito quando o fato narrado não constitui crime. Afirma também que não haveria qualquer irregularidade na contratação do assessor, pois no período em que foi contratado (1/6/2004 a 21/1/2005), não havia vedação para exercício de funções do cargo de natureza especial fora das dependências da Câmara dos Deputados, o que só teria acontecido com a edição do Ato da Mesa nº 86/2006.

Além disso, a defesa de Henry ressalta que as funções exercidas pelo piloto tinham relação com o cargo que ocupava (transporte de autoridades e políticos da região), visando benefício do Partido Progressista, o que excluiria a tipicidade do fato.

O relator do agravo é o ministro Dias Toffoli que caberá fundamentar se os fatos cometidos por Pedro Henry foram atípicos de forma a embasar o arquivamento do inquérito.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Polícia Civil prende 3 integrantes de facção com armas e drogas em Guarantã do Norte
#GERAL
TOLERÂNCIA ZERO
Polícia Civil prende 3 integrantes de facção com armas e drogas em Guarantã do Norte
Jovem é agredido na cabeça com pedaço de madeira após desentendimento amoroso
#GERAL
MOTIVADO POR CIÚMES
Jovem é agredido na cabeça com pedaço de madeira após desentendimento amoroso
Profissionais do Samu questionam 'eficácia' em atendimento integrado ao Ciosp
#GERAL
AGILIDADE X EFICIÊNCIA
Profissionais do Samu questionam 'eficácia' em atendimento integrado ao Ciosp
Mato Grosso atinge meta de alfabetização nos primeiros anos do ensino fundamental
#GERAL
META SUPERADA
Mato Grosso atinge meta de alfabetização nos primeiros anos do ensino fundamental
PC prende dupla suspeita de furto em shopping de Barra do Garças
#GERAL
FURTO QUALIFICADO
PC prende dupla suspeita de furto em shopping de Barra do Garças
Expoagro 2025 abre as portas em Cuiabá e destaca força do agro mato-grossense
#GERAL
CERIMÔNIA DE ABERTURA
Expoagro 2025 abre as portas em Cuiabá e destaca força do agro mato-grossense
Confira Também Nesta Seção: