LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal irá analisar hoje (23) o Agravo Regimental nº 2613 em face da decisão que determinou o arquivamento do inquérito instaurado para apurar a suposta prática do crime de peculato, previsto no artigo 312, pelo deputado federal Pedro Henry (PP). O deputado é causado de supostamente ter contratado um assessor técnico adjunto, mas que trabalhava como seu piloto particular.
O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que não existiu atipicidade de conduta dos fatos investigados a justificar o arquivamento do inquérito. Seguindo essa linha, o MPF argumenta que os elementos de prova já colhidos confirmam a versão apresentada pelo assessor Christiano Furlan de que, apesar de formalmente figurar como assessor técnico de Pedro Henry, atuava apenas como seu piloto particular, sem nunca sequer ido a Brasília.
Ainda segundo o MPF, seria temerário encerrar as investigações sob o fundamento de atipicidade dos fatos, “sobretudo quando o titular da ação penal, a qual incumbe a formação de opinio delicti, sustenta convicção notadamente contrária e em consonância com as provas dos autos”.
Nas contrarrazões a defesa de Pedro Henry alega que o regimento interno do STF autoriza o relator a arquivar de ofício inquérito quando o fato narrado não constitui crime. Afirma também que não haveria qualquer irregularidade na contratação do assessor, pois no período em que foi contratado (1/6/2004 a 21/1/2005), não havia vedação para exercício de funções do cargo de natureza especial fora das dependências da Câmara dos Deputados, o que só teria acontecido com a edição do Ato da Mesa nº 86/2006.
Além disso, a defesa de Henry ressalta que as funções exercidas pelo piloto tinham relação com o cargo que ocupava (transporte de autoridades e políticos da região), visando benefício do Partido Progressista, o que excluiria a tipicidade do fato.
O relator do agravo é o ministro Dias Toffoli que caberá fundamentar se os fatos cometidos por Pedro Henry foram atípicos de forma a embasar o arquivamento do inquérito.
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