LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de um inquérito que apurava suposto crime de responsabilidade e prática de fraude à licitação cometidos, em tese, pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB).
A decisão é do dia 9 de abril. O arquivamento se deu pela prescrição, ou seja, ainda que o político fosse considerado culpado pelos crimes, não haveria mais como puni-lo. Este é o terceiro inquérito contra Leitão arquivado pela prescrição, desde o ano passado.
De acordo com a investigação, o caso ocorreu em 2001, época em que Leitão era prefeito de Sinop (481 km de Cuiabá).
Eram investigadas irregularidades na contratação das empresas J.B.S. Consultoria Projetos e Construções Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda e Valor Engenharia Ltda.
A Três Irmãos e a Valor pertencem a Marcelo e Carlos Eduardo Avalone, irmãos do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Carlos Avalone Junior.
As três empresas foram contratadas para elaborar projeto final de engenharia da obra de pavimentação de acesso ao aeroporto; execução de urbanização e obras complementares na praça da Matriz; e execução de terraplanagem e pavimentação do trevo da praça da Matriz, respectivamente.
Para apurar o caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu várias diligências, inclusive a quebra do sigilo bancário das empresas citadas, assim como as oitivas de seus representantes.
O ministro Dias Toffoli, que arquivou o inquérito
Tanto os sócios das empresas quantos os servidores do setor de licitações do município negaram qualquer irregularidade ou fraude.
“Os sócios-proprietários da Três Irmãos Engenharia e da Valor Engenharia, Marcelo Avalone e Carlos Eduardo Avalone, declararam às fls. 329/330 e 332/333 que as empresas participaram dos Convites n° 15/2001 e 16/2001, executaram integralmente a obra e receberam o pagamento conforme contratado, não se recordando se houve aditivos contratuais. Acrescentaram que não houve interferência do investigado ou pagamento de vantagens a servidores da prefeitura”, diz trecho do inquérito.
Em parecer, a PGR afirmou que apesar de estar pendente a análise dos dados obtidos mediante quebra do sigilo bancário, o inquérito deveria ser arquivado porque os crimes supostamente ocorreram há mais de 16 anos, não havendo mais como aplicar penalidade.
“A prescrição da pretensão punitiva estatal de cada um destes três crimes ocorre, respectivamente, em 16, 12 e 8 anos, nos termos do artigo 109, incisos II, III e IV do Código Penal”, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Arquivamento
O ministro Dias Toffoli concordou com o parecer e mencionou que, em caso de prescrição, não é necessário levar o caso para análise do colegiado e ele mesmo pode decretar a extinção da punibilidade.
“Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, e 109, II, III e IV, do Código Penal, e nos arts. 3º, II, da Lei nº 8.038/90 e 21, XV, “d”, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, declaro extinta a punibilidade do investigado Nilson Aparecido Leitão, pela prescrição da pretensão punitiva, e determino o arquivamento dos presentes autos”, decidiu.
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